Jurídico
06/02/2012 12:06 - Engodo coletivo
Maria Inês Dolci
A facilidade com que são aplicados golpes nas compras coletivas estimula a picaretagem
Está passando da hora de a Justiça acertar as contas com os maus sites de compras coletivas que abusam dos direitos dos consumidores. Não é possível que continuem a lograr clientes incautos, que ainda acreditam em suas fantásticas promoções, que reduziriam os preços de produtos e serviços em até 50%.
Utilizo o verbo no futuro do pretérito porque esses sites, muitas vezes, não entregam o que prometem, de um jeito ou de outro.
Um exemplo: Marco Paulo Ferreira, jornalista, 35 anos, resolveu se presentear com um voo de helicóptero, com 20 minutos de duração, sobre os principais pontos turísticos da cidade de São Paulo. Pagou R$ 150, metade do preço do serviço.
Pagou, mas não voou. Teve dificuldade de marcar um dia. Quando conseguiu, houve cancelamentos e ele desistiu. Até o contato mais recente, não havia recebido o dinheiro de volta.
Foram mais de 30 consumidores que denunciaram nas redes sociais transtornos semelhantes. Foram enrolados por atendentes da DDM Escola de Aviação & Aeronaves.
Os problemas dos consumidores são mais amplos do que não conseguir desfrutar do serviço ou receber o produto pelo qual pagaram.
É muito difícil, também, obter o ressarcimento do valor pago. Há um jogo de empurra entre os sites e os fornecedores, embora o Código de Defesa do Consumidor (CDC) seja muito claro em relação à responsabilidade solidária: "as sociedades consorciadas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste Código".
Já houve caso de consumidores que compraram passagens aéreas, não as receberam e ficaram sem o dinheiro. Não conseguiram localizar a pretensa agência de viagens responsável pela promoção.
A certeza da impunidade aumenta as chances de abusos e de infrações à lei, o que é óbvio para qualquer advogado ou juiz. Nem é preciso ter anos de experiência para saber isso.
A facilidade com que são aplicados golpes nas compras coletivas estimula a picaretagem. Um site que abriga várias empresas tem de assegurar a idoneidade delas, porque não se recebe criminosos em casa, a menos que partilhemos da conduta deles.
Quem acredita em uma oferta de desconto em um portal de vendas até pode checar se a empresa não tem reclamações por desrespeito ao consumidor. Mas isso não exime os sites de verificar se não seriam usados por golpistas.
Há uma crescente preocupação das organizações de defesa do consumidor públicas e privadas com os abusos nas compras em grupo.
No Rio de Janeiro, o governador Sérgio Cabral sancionou a lei nº 6.161, de 9 de janeiro último, que estabelece parâmetros para o comércio coletivo de produtos e de serviços por meio de sítios eletrônicos no âmbito daquele Estado.
A lei exige que as empresas que exploram esse tipo de atividade comercial mantenham serviço telefônico gratuito de atendimento ao consumidor. Também deverão divulgar, em suas páginas eletrônicas, seus endereços físicos. Determina que as ofertas tenham mais informações (por exemplo, endereço e telefone da empresa responsável pela promoção).
O artigo 7º reafirma a responsabilidade solidária: "O descumprimento do contrato, cuja compra tenha sido concluída com sucesso pelos consumidores, gerará obrigações para a empresa de compras coletivas ou para a empresa responsável pela oferta."
No dia 23 de janeiro, o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio notificou os sites que lideram o ranking de reclamações do Sistema de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).
É um bom começo de reação aos abusos cometidos contra os consumidores, que deveria ocorrer em âmbito nacional. Afinal, a compra virtual pode ser feita de qualquer localidade, o que aumenta a abrangência dos danos aos internautas.
Enquanto a Justiça não enquadra os falsos empresários, a saída, caros leitores, é desconfiar de ofertas fora da realidade, juntar dinheiro e adquirir produtos e serviços pelo preço real, de mercado. Pesará mais no orçamento, mas evitará dores de cabeça sem fim.
MARIA INÊS DOLCI, 57, advogada formada pela USP com especialização em business, é especialista em direito do consumidor e coordenadora institucional da ProTeste Associação de Consumidores. Escreve às segundas-feiras, a cada 14 dias, nesta coluna.
mariainesdolci.folha.blog.uol.com.br
Fonte: Folha de São Paulo (06.02.2012)
Veja mais >>>
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
