Jurídico
06/02/2012 15:03 - Locatário não tem legitimidade para questionar normas do condomínio
A 4ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão do juiz da 12ª Vara Cível de Brasília, que indeferiu pedido de um locatário para anular normas da convenção e do regimento interno do condomínio onde mora. A turma confirmou o entendimento jurisprudencial quanto à ilegitimidade do locatário para questionar as normas de convivência eleitas pelos condôminos.
A autora ajuizou ação pleiteando na Justiça a modificação da convenção do condomínio e do regimento interno do Condomínio Porto Rico, situado no Setor Sudoeste. Ela afirmou que possui uma cadela da raça Lhasa Apso, de um ano e meio, e que o condomínio proíbe a custódia de quaisquer tipos de animais em unidades imobiliárias autônomas.
Segundo a locatária, a proibição é arbitrária já que o animal não oferece risco algum aos demais condôminos. Além de pedir autorização para continuar com a cadela na unidade em que reside, a moradora pediu que fossem declaradas inválidas as disposições do artigo 34, alínea f, da Convenção e do artigo 4º, item 19, do Regimento Interno, que disciplinam a proibição.
O condomínio contestou os pedidos da autora informando que as normas vigentes foram aprovadas em assembléia e representam a vontade comum e essencial ao convívio entre os condôminos.
Na 1ª Instância, o juiz julgou extinto o processo por falta de legitimidade da autora para alterar as regras eleitas pelos condôminos. Segundo a sentença: "Cabe aos condôminos, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição das unidades autônomas edificadas em condomínio a missão de elaborar a convenção e regimento interno de modo a disciplinar o modo de usar as coisas, espaços e serviços comuns de forma a não causar dano, obstáculo, incômodo ou embaraço aos demais condôminos ou moradores".
Em grau de recurso, a Turma, à unanimidade, confirmou o entendimento do magistrado. O relator acrescentou: "A apelante firmou contrato de locação de unidade residencial e nele não consta que o locador tenha lhe transferido o direito de representá-lo junto ao condomínio ou em juízo".
A autora da ação deverá pagar as custas processuais. Não cabe mais recurso.
Nº do processo: 20090110007990
Autor: AF
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal (02.02.2012)
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