Jurídico
03/02/2012 17:49 - Projeto prevê substituição imediata de celular com defeito de fabricação
Atualmente, a assistência técnica tem prazo de 30 dias para consertar o aparelho.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2880/11, do deputado Luis Tibé (PTdoB-MG), que classifica o telefone celular como bem essencial e cria normas para sua substituição temporária ou reposição em caso de vício de qualidade. “Se for considerado legalmente como essencial, o consumidor não terá mais que ficar 30 dias sem o aparelho, à espera da assistência técnica, podendo exigir a substituição imediata do celular com defeito, ou receber o reembolso do valor pago, ou o abatimento no preço de outro produto”, explica o deputado.
Luis Tibé afirma que o aparelho celular, passando à categoria de “bem essencial” para todos os fins de direito, será coberto pela proteção do artigo 18 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). De acordo com esse artigo, o fornecedor responde solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem o produto impróprio ou inadequado, ou lhe diminua o valor.
Também estão incluídos os vícios decorrentes da disparidade, as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Luis Tibé diz que, atualmente, as empresas de celulares estão usando os meios judiciais para anular direitos dos consumidores, no sentido de terem repostos os aparelhos com vício de fabricação ou reembolsar os valores pagos, ainda que, no ano passado, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, tenha determinado que o celular fosse considerado produto essencial.
“Os fabricantes de aparelhos estão lutando na Justiça para anular esta conquista”, diz o deputado, acrescentando ser objetivo do projeto justamente garantir esse direito do consumidor.
Ferramenta de trabalho
Segundo o autor, o projeto se justifica porque o celular tem hoje larga presença na vida nacional, garantindo o direito à comunicação de muitos brasileiros. Já há mais de 230 milhões de aparelhos no País, sendo mais de 90% na modalidade pré-pago, “o que os identifica claramente com a maciça maioria da população que compõe as faixas de menor renda”.
O deputado acrescenta que o celular já é considerado crucial ferramenta de trabalho. Em situações de emergência, ele aproxima as pessoas e amplia as comunicações, colaborando para a agilização dos negócios, a produtividade, a economia de tempo, evitando deslocamentos e também reduzindo o consumo de energia.
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusiva, o projeto foi distribuído às comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Regina Céli Assumpção
Fonte: Agência Câmara de Notícias (01.02.2012)
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