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24/01/2012 11:22 - Tribunal julga inconstitucional Lei de Entrega do Rio de Janeiro

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou inconstitucional a Lei de Entrega da capital fluminense. A Lei nº 5.287, de 2011, estabelece períodos fixos - manhã, tarde ou noite - para a entrega de produtos a consumidores. Ela entrou em vigor no dia 28 de junho do ano passado. 


A lei determina o agendamento da entrega, que pode ser feita em três períodos - das 7h às 12h, 12h às 18h e 18h às 22h. A multa por descumprimento é de R$ 500. Em caso de reincidência, esse valor subiria para R$ 1 mil e o infrator teria o alvará de funcionamento suspenso se descumprisse a lei pela terceira vez. 


Por unanimidade, os 22 desembargadores do TJ-RJ derrubaram a norma. Para o desembargador Otávio Rodrigues, relator do caso, a lei ofende o artigo 24 da Constituição Federal. "O direito consumerista é competência privativa da União e dos Estados", disse. 


A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei de Entrega foi proposta pelo prefeito do município do Rio, Eduardo Paes. Na ação, ele argumentou que a lei é inconstitucional porque disciplina matéria de defesa do consumidor, que não é de competência municipal. Procurada pelo Valor, a Câmara de Vereadores do Rio, autora da legislação, não comentou a decisão. 


A lei da capital fluminense e outras similares, editadas por Estados (São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo) e municípios (Belo Horizonte), são questionadas na Justiça por grandes varejistas. Eles alegam inconstitucionalidade com base no argumento aceito pelo TJ-RJ, além de ofensa aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. 


Laura Ignacio - De São Paulo 

Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (23.01.12)

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