Jurídico
23/01/2012 18:49 - A burocracia é grande, mas Lei ilumina questão trabalhista
Desde que entrou em vigor, no início do ano, a obrigatoriedade da apresentação da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) levantou uma série de dúvidas e também gerou críticas sobre o que seria mais um item burocrático a ser cumprido pelas empresas.
A lei 12.440, que instituiu a CNDT, foi promulgada em julho de 2011. Promoveu alterações na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e na Lei de Licitações para tornar obrigatória a apresentação de tal certidão em processos licitatórios do poder público.
O alarido se justifica, por um lado, pela perspectiva da criação de mais uma exigência na já extensa lista de obrigações e documentos exigidos pelo governo para que uma empresa possa participar de processo licitatório. A origem desse questionamento, entretanto, é a própria Lei de Licitações, que já exige diversas certidões para as concorrências públicas.
O que pouco se coloca, por outro lado, é a constatação de que a CNDT é um documento que joga luz sobre uma questão faltante, a trabalhista, na lista de obrigações das empresas que desejam fornecer ao poder público.
As certidões hoje exigidas refletem quase que unicamente a situação fiscal, sem menção à situação trabalhista da organização. A lei, nesse caso, impediria que, com o propósito único de viabilizar a participação em concorrências públicas, empresas quitem débitos fiscais e deixem de lado acordos fechados com os trabalhadores.
Quem cumpre suas obrigações pode até reclamar da burocracia do governo, mas pode também encarar o requisito de mais um atestado de boas práticas e idoneidade como vantagem competitiva na hora da licitação.
Atualmente, a grande maioria das certidões é obtida eletronicamente e há sistemas nos órgãos do governo que permitem que qualquer empresa pública consulte as situações fiscal e trabalhista do participante. Nesse campo, a grande discussão -maior e mais complicada- é como lidar com a questão do sigilo fiscal das empresas.
RENATO ZUCCARI
ESPECIAL PARA A FOLHA. RENATO ZUCCARI é diretor financeiro e administrativo da Trip Editora e Propaganda S.A. e diretor da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade).
Fonte: Folha de São Paulo / FENACON (21.01.12)
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