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10/01/2012 17:27 - Projeto anticorrupção: empresa beneficiada por desvio poderá ser responsabilizada

 

Um dos destaques da Câmara a partir de fevereiro será o projeto da Lei Anticorrupção, que pune diretamente a empresa favorecida por crimes como fraude em licitação e superfaturamento de obras.


A comissão especial que analisa o projeto da Lei Anticorrupção (PL 6826/10, do Executivo) quer votar em fevereiro o relatório do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), cuja apresentação foi adiada após a apresentação de mais de 40 propostas de emendas ao texto, durante audiências públicas. O tema será um dos destaques da Câmara no retorno dos trabalhos legislativos: na berlinda, empresas favorecidas por desvio de recursos públicos.

 

A proposta do governo pretende preencher duas lacunas na legislação atual: hoje, as sanções não alcançam o patrimônio da empresa, nem garantem o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos. O foco da Lei 8.666/93 é regular as licitações e os contratos com a administração pública, e não atos de corrupção praticados pela empresa na relação com o Poder Público.


O projeto, segundo o Executivo, inova ao responsabilizar a pessoa jurídica que se beneficia de crimes como fraude em licitações e superfaturamento de obras: ela passaria a ser alvo de processo civil e administrativo. A intenção é recuperar os recursos desviados, já que apenas 8% deles retornam aos cofres públicos, segundo dados da Controladoria Geral da União.


Veja infográfico com os principais pontos da proposta.

 

Debates e polêmicas

 

Criada em outubro, a comissão especial promoveu quatro audiências públicas na Câmara e duas conferências, uma em Curitiba (PR) e outra na cidade de São Paulo. Advogados, juristas e juízes federais opinaram sobre o projeto e propuseram mudanças, que estão sendo analisadas pelo relator.

 

O presidente da comissão, João Arruda (PMDB-PR), afirmou que alguns pontos do texto provocaram polêmica nos debates. Um deles é a multa prevista no projeto, que deverá ser de até 30% do faturamento bruto do ano anterior, excluídos os tributos. Mas quando não for possível determinar o faturamento, diz a proposta, o juiz poderá definir um valor entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões.

 

“Parte dos advogados considera as regras abusivas. Outros participantes disseram que as penas são muito amplas, como o valor das multas de R$ 6 mil a R$ 6 milhões”, disse o presidente da comissão. “As penas deveriam ser mais específicas, de acordo com a gravidade do ato. Da forma como o texto está, segundo alguns críticos, corremos o risco de transferir a decisão para o Judiciário.”


Entre as sugestões apresentadas durante as audiências, está a de incluir no texto um incentivo às empresas que respeitam a lei. Uma espécie de “Ficha Limpa” do setor privado. Outra sugestão é responsabilizar os sócios das empresas por atos de má-fé dos funcionários.

 

 

Empresas ausentes

 

João Arruda disse que as entidades representativas do setor empresarial também foram convidadas para os debates, mas não compareceram. Segundo ele, há falta de interesse de muitos empresários na aprovação da proposta.

 

O relator Carlos Zarattini disse estar preocupado com a ausência do setor empresarial nas discussões. “O setor privado não acredita que a lei vai ser aprovada. As empresas terão que se adaptar, criar códigos de conduta para os funcionários, por exemplo”, ressaltou.

 

O líder do PT, deputado Paulo Teixeira (SP), defende que a Câmara dê prioridade ao projeto em 2012. “Essa proposta dá um passo importante para combater a corrupção. Hoje quase não se pune o corruptor, só o corrupto”, declarou.

 

Para o líder do PPS, Rubens Bueno (PR), o projeto deve ser aprovado na Câmara com rapidez, como ocorreu com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), aprovada em 2010. “É chegado o momento de todo o aparato legal punir as empresas que desviem dinheiro público”, disse.

 

Íntegra da proposta:

PL-6826/2010

 

 

Reportagem – Jaciene Alves 

Edição – Daniella Cronemberger

 

 

Fonte: Câmara dos Deputados (09.01.11)

 

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