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22/12/2011 10:36 - Anvisa poderá permitir que distribuidoras de medicamentos possuam farmácias

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (19/12), Consulta Pública (CP) que propõe mudanças na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222, de 28 de dezembro de 2006.

A proposta da Agência permite que empresas do segmento de farmácias e drogarias possuam estabelecimentos de distribuição de medicamentos, e que empresas do segmento de distribuição de medicamentos possuam estabelecimentos de farmácias e drogarias. Nestes casos, as atividades devem ser praticadas em estabelecimentos diferentes.

Assim, a empresa que vai realizar a atividade – seja ela Farmácia, Drogaria ou uma Central de Distribuição - deverá solicitar à Anvisa a Autorização de Funcionamento (AFE). A AFE é obrigatória para toda empresa do ramo de medicamentos poder funcionar no país.

Se a empresa for vender medicamentos sujeitos ao controle especial, deverá solicitar, também, a Autorização Especial (AE). Nos dois casos, as empresas deverão cumprir, obrigatoriamente, os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem, exigidos pela Anvisa.

A Agência, ao regulamentar essa atividade, amplia o controle sanitário e permite o funcionamento dos estabelecimentos de distribuição de medicamentos, também conhecidos como Centrais de Distribuição das Redes de Farmácias, sem a necessidade de criar uma nova figura na Cadeia de Produtos Farmacêuticos.

Contribuições

A Consulta Pública nº 61/2011 fica aberta por 60 dias. Contribuições podem ser enviadas por escrito, em formulário próprio, para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - GGIMP, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71205- 050; ou para o Fax: (61) 3462-5778; ou, ainda, para o e-mail: cp61.2011@anvisa.gov.br.

Eujane Medeiros – Imprensa/Anvisa

Fonte: Anvisa (22.12.11)

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