Jurídico
19/12/2011 10:54 - Publicada Portaria n° 44, que dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Carga ...
e demais veículos portadores de AET em rodovias federais nos períodos de feriados de 2012.
PORTARIA N°- 44, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre a restrição do trânsito de Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de AET em rodovias federais nos períodos de feriados de 2012.
O Coordenador-Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, usando das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 da Portaria MJ No- 1.375, de 02 de agosto de 2007, e da Portaria No- 64, de 24 de fevereiro de 2005, do Senhor Diretor- Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
Considerando o que determina os artigos 1°, 2°, 20 e o parágrafo primeiro do artigo 269, todos da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como as Resoluções 210/06, 211/06 e 305/09 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que disciplinam o trânsito de veículos especiais ou transportando cargas excedentes;
Considerando o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas nacionais;
Considerando que os feriados e festas regionais também geram acréscimo no tráfego de veículos em alguns pontos do Brasil;
Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar a prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais;
Considerando que compete à Polícia Rodoviária Federal executar operações relacionadas a segurança pública com objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e de terceiros;
Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos quanto à fiscalização do trânsito de veículos e cargas superdimensionados; resolve:
Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, o trânsito de Combinações de Veículos de Carga - CVC, Combinações de Transporte de Veículos - CTV e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas - CTVP autorizados a circular portando ou não Autorização Especial de Trânsito - AET, bem como o trânsito dos demais veículos portadores de AET.
§ 1º Excetuam-se desta proibição as combinações de veículos com até duas unidades, sendo um caminhão-trator e um semireboque ou um caminhão e um reboque, desde que não excedam as dimensões regulamentares nos termos dos incisos I, II e alíneas "c", "d" e "e" do inciso III do artigo 1º da Resolução No- 210/06 do CONTRAN.
§ 2º A restrição abrangerá os trechos rodoviários de pista simples.
Art. 2º O descumprimento desta proibição constitui infração de trânsito prevista no artigo 187 do Código de Trânsito Brasileiro (Código 574-63).
Parágrafo único. O veículo autuado só poderá seguir viagem após o horário de término da restrição.
Art. 3º O dirigente regional, excepcionalmente, em função das peculiaridades de sua circunscrição e das condições da trafegabilidade, poderá, em decisão fundamentada, flexibilizar o trânsito dos veículos descritos no Art. 1º.
Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação-Geral de Operações.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANNI BOSCO FARIAS DI MAMBRO

Fonte: Diário Oficial da União (14.12.11)
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