Jurídico
12/12/2011 15:05 - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas passam por verificação de consistência
Faltando menos de um mês para a entrada em vigor da Lei nº 12.440/2011, em 4 de janeiro, a Justiça do Trabalho realiza, até a próxima quarta-feira (14), uma auditagem na base de dados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, que fornecerá as informações necessárias para a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Na segunda-feira (5), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro João Oreste Dalazen, enviou ofício a todos os presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) comunicando a auditagem, com vistas à implementação segura da CNDT.
O objetivo do procedimento é identificar, por amostragem, eventuais inconsistências nos dados e alertar os responsáveis pela gestão das informações nos TRTs para as providências cabíveis. Cada Regional recebeu um formulário com uma relação de 30 processos escolhidos aleatoriamente, que deve ser devolvido, devidamente preenchido, até o dia 14. Nesses processos, o gestor da execução em cada TRT deverá confirmar a identificação do devedor, seu CNJ ou CPF e sua situação para a emissão da certidão: negativa (não possui débitos), positiva (inadimplente em relação a obrigações estabelecidas em sentença transitada em julgado ou acordos, ou decorrentes de execução decorrentes de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou comissão de conciliação prévia) ou positiva com efeitos de negativa (nos demais casos, em que a condenação ainda não transitou em julgado).
O Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) foi criado a partir da aprovação da CNDT. Nele serão mantidos os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas, de direito público e privado, que tenham condenações trabalhistas pendentes. A partir de 4 de janeiro, quando entra em vigor a Lei nº 12.440/2011, a apresentação da CNDT passará a ser obrigatória para que as empresas se habilitem a participar de licitações e contratar com a administração pública. O documento, que será expedido gratuita e eletronicamente nos sites de todos os TRTs, certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho / AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (12.12.2011)
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