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09/12/2011 14:16 - Trabalho aprova estabilidade de gestante durante aviso prévio

Projeto ainda será votado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Gustavo Lima
 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (7) proposta que garante estabilidade no emprego à trabalhadora que tem a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio. A medida está prevista no Projeto de Lei 7158/10, do Senado, e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-lei 5.452/43).

Pela proposta, a empregada gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da licença-maternidade. A estabilidade também será válida nos casos de aviso prévio indenizado, quando a empregada recebe o salário referente ao período de aviso prévio, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.

Justiça do Trabalho

Hoje, a Constituição já estabelece que qualquer empregada não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entanto, conforme explica o relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), a lei não é clara no que diz respeito à trabalhadora que cumpre o aviso prévio, o que tem levado muitos desses casos à Justiça do Trabalho.

Segundo Quintão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já vem decidindo em favor das trabalhadoras nesses casos. “Concordamos com a posição adotada pelo TST. Como o aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, ele é tempo efetivo de trabalho e, dessa forma, esse período, que corresponde atualmente a no mínimo 30 e no máximo 90 dias, deve ser também considerado para fins de garantia de emprego à empregada gestante”, argumentou.

O relator também lembrou que a medida é, principalmente, uma garantia à criança que irá nascer. “Muitas pessoas tendem a confundir a questão, entendendo que os direitos assegurados nessas situações são apenas os da gestante”, lamentou.

Tramitação

A proposta, que tramita de forma conclusiva e em regime de prioridade, já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Ela será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

•    PL-7158/2010

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Daniella Cronemberger
Fonte: Agência Câmara (08.12.11)

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