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09/12/2011 13:33 - PL proíbe venda de alimentos acompanhados de brinquedos no Estado de SP

Tramita na ALESP o PL 1096/11, que proíbe a venda de alimentos acompanhados de brindes ou brinquedos no Estado de SP.


Veja abaixo a íntegra do texto.


_______
PROJETO DE LEI Nº 1096, DE 2011


Proibe a venda de alimentos acopanhados de brindes ou brinquedos no Estado de São Paulo


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:


Artigo 1º - Fica proibida a venda de alimentos acompanhados de brindes ou brinquedos de qualquer tipo no Estado de São Paulo.


Parágrafo único: Em caso de desobediência, o estabelecimento fica sujeito as penalidades do artigo 56 da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (CDC).


Artigo 2 ° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação


JUSTIFICATIVA


 As promoções das redes de "fast food" vendem lanches junto com brinquedos.  As promoções têm como publico alvo os consumidores infantis e associam personagens de desenhos animados aos lanches.


O Código de Defesa do Consumidor-(CDC) proíbe o "uso profissional e calculado da  fraqueza ou da ignorância do consumidor infantil".  Este público não completou sua formação crítica e não possui capacidade de distinção e de identificação do intuito lucrativo e  apelativo da promoção.


De acordo com o Ministério Público Federal  de São Paulo o Código reitera que a decisão de consumir alimentos deve ser tomada levando-se em conta a qualidade da mesma e não pode "ser ofuscada pelo impulso ou desejo de apropriação de um brinquedo ou objeto com apelo infantil".


A atração do consumidor infantil pela avalanche de brinquedos retira fundamentalmente o aspecto crítico ou avaliativo sobre o que e porque comer .


Na maioria das vezes a criança esta sem fome e deixa todo o conteúdo do lanche, outro aspecto importante é que a obesidade infantil tem se tornado um problema de saúde pública em vários países, inclusive o Brasil. O alimento acompanhado do brinquedo induz a criança a solicitar o lanche desnecessário.


 Uma pesquisa do Instituto de Defesa do Consumidor (Idea) e Instituto Alana mostram que os lanches que acompanham os brinquedos em cinco redes de fast-food podem conter ate 70% da quantidade de gordura saturada que uma criança pode ingerir por dia. O lanche do McDonald's que acompanha os brinquedos tem 0,4g dessa gordura, o do Burguer King, 2g, e o do Bob's, 3,7g. A ingestão da gordura trans não é recomendada em nenhuma quantidade porque aumenta o colesterol.


Assim,  pelos motivos acima expostos, conto com o apoio de meus nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.


Sala das Sessões, em 22/11/2011


a) Alex Manente - PPS


Fonte: Migalhas.com.br (09.12.11)

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