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02/12/2011 17:29 - Processos em fase de execução também podem ser resolvidos por acordo

Na Justiça do Trabalho, as partes podem fazer acordo em qualquer fase do processo, inclusive na execução, a fim de resolver definitivamente o litígio. A isso se dá o nome de conciliação. “Conciliar é uma vocação da Justiça do Trabalho”, diz a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), juíza Márcia Andrea Farias da Silva, cuja gestão tem como meta prioritária reduzir em 5% ao ano a taxa de congestionamento dos processos de execução, desde 2011, no primeiro grau.

 

Para a coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução do TRT-MA, juíza Gabrielle Amado Boumann, a conciliação na fase de execução é de fundamental importância. Segundo a magistrada, o acordo traz benefícios para todos. “Para o trabalhador, porque recebe seu crédito, para o empregador, porque quita seu débito, e para a Justiça, que garante a efetividade da prestação jurisdicional”, ressalta a juíza, que acredita ser a conciliação a forma mais rápida de resolver o conflito.

 

Para chegar aos índices de satisfação na conciliação, a regra adotada pelo TRT no Maranhão é fazer, todo ano, uma pauta especial de processos a serem resolvidos no projeto “Conciliação de Processos na Fase de Execução”. Os magistrados das Varas do Trabalho escolhem um dia na semana para as audiências de conciliação de processos de execução, sem prejudicar as atividades normais das Varas. Essa prática é adotada no Maranhão também nas semanas de conciliação promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


O juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luis, Paulo Sérgio Mont`Alverne Frota, lembra que o Maranhão foi um dos primeiros Regionais trabalhistas do país a realizar conciliações na fase de execução, ainda em 1999, com implantação da Central de Execução Integrada, da qual foi coordenador. Ele destaca um caso que chama de peculiar: uma ação proposta por uma viúva contra uma pequena construtora, aparentemente falida. O empregado havia falecido em acidente de trabalho e fora sepultado em túmulo de propriedade da empresa. Ciente da dificuldade financeira do empregador, a viúva propôs que o túmulo fosse passado para o seu nome, e que também lhe fosse paga a quantia de R$ 500,00. “A proposta foi aceita, e o acordo homologado”, conta o juiz.


Quando o assunto é execução na Justiça do Trabalho, os números impressionam: só no ano passado, 2,6 milhões de processos encontravam-se nessa fase, e apenas 696 mil (26,8%) foram encerrados naquele período. Isso significa que, de cada 100 reclamantes que obtêm ganho de causa, somente 31 alcançam êxito efetivo na cobrança de seu crédito. É o que mostra a Consolidação Estatística da Justiça do Trabalho.


Para a Semana Nacional da Execução Trabalhista, a Justiça do Trabalho do Maranhão disponibilizou o Plantão da Conciliação na internet (www.trt16.jus.br), onde os interessados podem fazer o agendamento eletrônico de audiência. O Tribunal também convidou os maiores devedores trabalhistas do estado para a conciliação. As Varas também terão pauta especial feita a partir da triagem de processos e do convite às partes para conciliar.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho / AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (01.12.2011)

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