Jurídico
30/11/2011 10:34 - Câmara aprova presença obrigatória de advogado em ações trabalhistas
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (29), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 3.392/04, da ex-deputada Dra. Clair (PR), que torna obrigatória a presença de advogado nas ações trabalhistas e fixa os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. A proposta segue agora para o Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
O diretor e conselheiro da AASP Luís Carlos Moro, o secretário geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, o presidente da abrat e o secretário, Jefferson Calaça e Nilton Correia, respectivamente, além de representantes da OAB-RJ e da advocacia trabalhista, permaneceram durante toda a tarde na Comissão e também participaram das discussões explicando aos deputados a importância da aprovação do Projeto de Lei nº 3.392/04. Segundo Luís Carlos Moro esta foi “a mais expressiva vitória da advocacia trabalhista no Congresso Nacional nos últimos anos”.
A AASP, em diversas oportunidades, já havia se manifestado favoravelmente ao Projeto, tendo o tema sido motivo de editorial publicado no Boletim da AASP nº 2626, que circulou de 4 a 10 de maio de 2009, com o título Jus Postulandi e Honorários de Sucumbência, e do curso “Honorários não são gorjeta”, promovido em setembro, ocasião em que foi proferida a palestra “Cabimento dos honorários advocatícios e a competência da Justiça do Trabalho para apreciar ação de cobrança” pelo diretor Luís Carlos Moro e pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, Guilherme Guimarães Feliciano.
O relator do Projeto de Lei, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), apresentou parecer favorável à proposta, e o deputado Fabio Trad (PMDB-MS) também defendeu a medida: “Se o advogado é essencial para a Justiça, como estabelece a Constituição, como ele vai ser prescindível no momento do pedido à Justiça? Não há privilégios corporativos defendidos neste projeto”, disse.
Para Fabio Trad, a medida beneficia a população de baixa renda. "O cidadão que ingressa na Justiça litiga contra alguém e esse alguém será assistido por um advogado. Se esse advogado usar termos técnicos, complexos, o cidadão pobre ficará prejudicado. As forças não estarão equiparadas. Os argumentos técnicos usualmente determinam o êxito da causa", explicou.
Assessoria de Imprensa da AASP, Agência Câmara de Notícias
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (30.11.11)
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