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29/11/2011 17:11 - Projeto em exame na Câmara veda compensação de honorários advocatícios

Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1626/11, do deputado licenciado Mendes Ribeiro Filho (RS), que proíbe a compensação de honorários, em ações cíveis, quando os dois litigantes forem vencedores e perdedores na ação. A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC). O Estatuto da OAB (Lei 8.906/94) proíbe a compensação, mas a súmula do STJ acabou sobrepondo-se à lei dos advogados, tornando-se a regra.

 

Em regra, todos os gastos de um processo são devidos pela parte vencida, obrigada a pagar os honorários do vencedor da ação. Esse encargo se chama honorário de sucumbência e é fixado pelo juiz com base no valor do processo e considerado, pela jurisprudência, renda de natureza alimentar, semelhante ao salário.

 

Ocorre que existem processos em que o pedido é julgado parcialmente e as duas partes saem vencedoras e perdedoras - por exemplo, quando dois litigantes acusam-se mutuamente de um dever ao outro. Se o juiz determinar que cada parte pague à outra, é comum que haja a compensação dos valores. Ou seja, se um litigante dever R$ 1.000 e outro R$ 800, o segundo só receberá R$ 200. Quando não há vencedor, a sucumbência é recíproca (cada parte devendo à outra).

 

Nesses casos, é comum também haver a compensação dos honorários advocatícios, baseado em uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2004. Os advogados alegam que a compensação traz prejuízo a eles, devendo ficar restrita aos litigantes. Com o projeto, cada parte pagará o que deve à outra, incluindo o advogado. A matéria foi aprovada na Câmara, mas acabou não sendo votada no Senado, sob a alegação de que o assunto seria tratado dentro do projeto de reforma do CPC, que atualmente tramita na Câmara. O projeto tramita de forma conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara)

 

Fonte: OAB / Consulex.com.br (28.11.11)

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