Jurídico
22/11/2011 11:42 - União não recorrerá contra jurisprudência pacificada
Uma resolução que está sendo elaborada pela Advocacia Geral da União poderá desobrigar advogados públicos de ajuizar processos ou recorrer contra matérias já pacificadas nos tribunais superiores. A determinação por um lado iria ao encontro dos anseios da advocacia pública que reivindica mais autonomia, e de outro facilita o trabalho de advogados privados que, quando têm demandas contra a União precisam invariavelmente enfrentar uma enxurrada de recursos.
Esta não é a única iniciativa da AGU no sentido de desobrigar procuradores a agir ou recorrer em processos. Uma resolução baixada pelo órgão já dá aos advogados públicos o direito de não recorrer em ações trabalhistas cujo valor seja igual ou inferior a R$ 10 mil. Mas os procuradores pretendem ir além. Reivindicam a autonomia para não agir em processos em que se procura resgatar aos cofres públicos valor menor do que aquele que será gasto no processo.
“Vai contra o principio da eficiência ajuizar ação para resgatar R$ 5 mil aos cofres, sendo que uma ação dessas gera em média um gasto de R$ 20 mil”, disse o procurador da PGFN do estado da Bahia, Luiz Djalma Pinto.
Estas resoluções da AGU foram alvo de debates que ocorreram durante o XI Encontro Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, promovido pelo Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Simprofaz), em Salvador. Para o presidente do sindicato, Allan Titonelli Nunes, estas iniciativas representam um grande avanço na questão da autonomia da atuação do procurador da fazenda. Ele lembra que antes destas normas, um procurador que não interpusesse recurso em uma ação que não valia a pena, estava sujeito a medidas disciplinares. “Um procurador deve ajuizar um recurso porque tem convicção naquilo que pleiteia, não por medo de sanções”, enfatizou o presidente.
Segundo a Coordenadora de atuação da PGFN no STJ, Alexandra Maria Carvalho Carneiro, estas iniciativas demonstram o progresso e o avanço da PGFN, que hoje incentiva seus procuradores a irem até os tribunais conversar com juízes sobre os processos, façam sustentações orais e até abram mão de ajuizar ações quando estas atendem aos requisitos das resoluções e representam dano ao erário brasileiro, ou seja, gasta em seu ajuizamento mais do que se pretende resgatar aos cofres públicos.
Por Rogério Barbosa
Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (21.11.11)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

