Jurídico
17/11/2011 14:05 - Concepção durante aviso-prévio garante estabilidade a gestante
A gestante tem direito à estabilidade no emprego no caso da concepção ocorrer durante o aviso-prévio indenizado, pois, nesse período, o contrato de trabalho ainda se encontra vigente. Esse entendimento levou a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a dar provimento ao recurso de revista de uma funcionária demitida pela B. C. Controle de Pragas Urbanas Ltda. e garantir-lhe a indenização decorrente da estabilidade.
Anteriormente, a Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) havia indeferido o pedido da trabalhadora, provocando o recurso de revista ao TST. Nele, a autora alegou que a concepção no decorrer do aviso-prévio não afasta o direito à estabilidade, pois a projeção do aviso-prévio integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais. Com a decisão favorável da Quarta Turma, a empresa deverá pagar à trabalhadora uma indenização relativa à estabilidade da gestante, correspondente aos salários do período compreendido entre a data da concepção – estimada em 15/07/2006 - até cinco meses após o parto.
Confirmação de gravidez
Segundo a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso de revista, o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Atos das Disposições Transitórias (ADCT) veda a dispensa imotivada da empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A relatora esclareceu que, da análise desse dispositivo, conclui-se que “a simples comprovação da gravidez é suficiente para que a empregada tenha reconhecido o seu direito à garantia no emprego, não se exigindo, portanto, nenhum outro requisito”.
A ministra salientou ser irrelevante a ignorância do empregador ou da própria gestante sobre sua condição, conforme, inclusive, o entendimento sedimentado no item I da Súmula nº 244 do TST. Observou, ainda, que a expressão “confirmação de gravidez” deve ser entendida não como a confirmação médica, mas como a própria concepção do nascituro. Dessa forma, para a relatora, “a gravidez está confirmada no mesmo momento da concepção”, e, quando o empregador despede sem justa causa a empregada gestante, ainda que não tenha conhecimento disso, “assume o risco dos ônus respectivos”.
A relatora destacou que, sendo o direito à estabilidade reconhecido desde a concepção, não há como se afastá-lo no caso da concepção ter ocorrido no curso do aviso-prévio indenizado, uma vez que, nesse período, o contrato de trabalho ainda se encontra vigente. Essa conclusão, observou a ministra, decorre do entendimento da Orientação Jurisprudencial 82 da SDI-1, que prevê que a data de saída a ser anotada na carteira de trabalho deve corresponder à do término do prazo do aviso-prévio, ainda que indenizado.
Processo: RR-175000-14.2006.5.02.0037
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho / AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (17.11.11)
Veja mais >>>
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
