Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/11/2011 17:57 - APP é isenta de pagar Imposto Territorial Rural

As áreas de reserva ambiental independem de declaração para existirem. Sua condição deve ser reconhecida pelo Estado mesmo sem aviso do proprietário. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou ilegal a cobrança de Imposto Territorial Rural sobre Área de Preservação Permanente e de utilização limitada pertencente uma empresa paranaense. O auto-de-infração, lavrado em 1999, foi anulado, e a empresa retirada da condição de devedora ativa. A decisão da 1ª Turma do tribunal foi publicada nesta quarta-feira (16/11) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

A empresa Mocellin Cia. ajuizou Ação de Embargos à Execução na 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Curitiba, argumentando a ilegalidade da cobrança. A União alegou que o protocolo do Ato Declaratório Ambiental (ADA), que informa ao Fisco a condição de área de preservação do terreno, foi entregue pela Mocellin apenas após a entrega da declaração do ITR, impossibilitando a isenção.

A sentença de primeira instância anulou o crédito tributário sob o entendimento de que a comprovação através do ADA não precisa se dar previamente à declaração. A União apelou contra a decisão no tribunal, requerendo a validação do auto-de-infração.
 
No TRF-4, o relator do processo, desembargador federal Álvaro Eduardo Junqueira, teve o mesmo entendimento que o juízo de primeiro grau. Segundo ele, “a isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de Reserva Legal (RL) no Registro de Imóveis. A definição de área de Reserva Legal é estabelecida no Código Florestal, e a existência de áreas conforme a definição caracteriza obrigação imposta não apenas ao proprietário, mas a todos, inclusive à Administração Pública”.

Dessa forma, o fato de a Mocellin não ter feito ato declaratório da condição de área de preservação de parte de sua propriedade antes da declaração do ITR não invalida seu direito à isenção desta. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

 AC 2006.70.00.024396-0/TRF

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (17.11.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/10/2026 14:19 - TST fixa duas novas teses vinculantes
28/10/2026 14:19 - STF realizará audiência pública sobre MP das bets
28/10/2026 14:18 - Dirigente de cooperativa sem relação com área de atuação da empresa não obtém estabilidade
28/10/2026 14:18 - Receita de reserva técnica de seguradora não compõe cálculo do PIS/Cofins
28/10/2026 14:17 - Atraso no processamento do débito automático exige atenção de contribuintes
28/10/2026 14:17 - Serviços de TI do TRT-2 ficam indisponíveis no feriado de 2/11
28/10/2026 14:16 - Confira os feriados de novembro no calendário do TRT-RJ
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas

Veja mais >>>