Jurídico
11/11/2011 10:32 - Segunda Seção limita uso de reclamações contra decisões da Justiça especial estadual
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu limitar a admissibilidade de reclamações contra decisões de turmas recursais dos juizados especiais estaduais. Segundo a ministra Nancy Andrighi, que apresentou a proposta, o objetivo do novo procedimento para o processamento das reclamações é reduzir a análise às questões que estejam cristalizadas por súmulas ou em teses adotadas no julgamento de recursos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil).
Com isso, serão admitidas somente as reclamações em que seja contestada decisão de turma recursal dos juizados especiais que divirja de entendimentos já sumulados no STJ ou já pacificados por meio de julgamento de recurso repetitivo. Conforme a Seção deliberou, serão analisadas apenas questões de direito material, não podendo ser discutido direito processual. Fora desses critérios, as decisões consideradas aberrantes serão avaliadas individualmente.
Os ministros ainda observaram que, uma vez inadmitido o processamento da reclamação por decisão individual do relator, havendo recurso (agravo regimental) para que a Seção decida quanto à admissibilidade, tais agravos não serão conhecidos por decisão monocrática do relator.
A proposta foi apresentada em voto-vista da ministra Andrighi no julgamento de uma reclamação contra decisão da Terceira Tuma Recursal dos Juizados Especiais do Espírito Santo. Por não preencher os requisitos definidos pela Seção, a reclamação não foi conhecida.
Em 2009, amparado em entendimento do Supremo Tribunal Federal, o STJ decidiu que, enquanto não fosse criada turma de uniformização das decisões dos juizados especiais estaduais, as reclamações seriam aceitas para dirimir divergência entre essas decisões e sua própria jurisprudência.
Desde então, quando editou a Resolução 12, que regulamentou a tramitação desse tipo de reclamação, o STJ vem recebendo centenas de processos contra decisões das turmas recursais dos juizados especiais estaduais. A Segunda Seção, que julga questões de Direito Privado, foi a que mais recebeu processos.
As reclamações têm prioridade na tramitação e devem continuar chegando ao STJ até que se crie um órgão nacional de uniformização de jurisprudência para os juizados especiais estaduais, da forma como já existe na Justiça Federal. Em 2009, o STJ recebeu 150 reclamações provenientes desses juízos; em 2010, foram 829, e em 2011, até o momento, já são cerca de 1.500.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ (11.11.11)
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