Jurídico
08/11/2011 18:16 - Publicada Portaria n° 280/2011 que resolve constituir Grupo de Estudos Tripartite - GET...
...com o objetivo de estudar e contribuir com a proposta de texto técnico básico para criação de Norma Regulamentadora sobre a Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIAS DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso II do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e no Art. 9A, da Portaria MTE n.º 1.127, de 2 de outubro de 2003, resolve:
N°- 280 - Art. 1º Constituir Grupo de Estudos Tripartite - GET com o objetivo de estudar e contribuir com a proposta de texto técnico básico para criação de Norma Regulamentadora sobre a Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho.
Art. 2º O GET será composto por cinco membros titulares representantes das bancadas do Governo, dos trabalhadores e dos empregadores, designados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho - SIT, conforme indicação formal das entidades públicas e privadas que compõem a Comissão Tripartite Paritária Permanente - CTPP:
I - Representantes do Governo:
a) Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST / SIT /MTE
- Airton Marinho da Silva
- Jeferson Seidler
b) Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO / MTE
- Gerrit Gruenzner
- Gilmar da Cunha Trivelato
c) Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional -DPSO / SPPS / MPS
- Domingos Lino
II - Representantes dos Empregadores:
- Luis Sérgio Soares Mamari
- Henrique Wiliam Bego Soares
- Clovis Veloso de Queiroz Neto
- Nicolino Eugênio da Silva Júnior
- Nicole Goulart
III - Representantes dos Trabalhadores:
- Cosmo Palásio de Moraes Júnior
- Rogério de Jesus Santos
- Plínio José Pavão de Carvalho
- Cláudia Rejane de Lima
- Washington Aparecido dos Santos
Art. 3º A coordenação do GTT será exercida por membro indicado pela Secretária de Inspeção do Trabalho.
Art. 4º A participação nas atividades do Grupo de Estudo Tripartite é considerada de interesse público e não será remunerada.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União (04.11.11)
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