Jurídico
03/11/2011 17:24 - Em pauta hoje no STF a ação que pode restringir a atuação do CNJ
Está na pauta da sessão de desta quinta-feira (3), do STF, o exame do cabimento, ou não, de medida cautelar pedida pela AMB - Associação dos Magistrados Brasileiros contra a Resolução nº 135 do CNJ.
A norma dispõe "sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências”.
A AMB sustenta, em síntese, inconstitucionalidade formal e material da citada resolução ao argumento de que a matéria nela tratada não se encontra dentre as competências constitucionais do CNJ.
Segundo a AMB, o conteúdo da Resolução nº 135 é "matéria de competência privativa dos tribunais ou matéria de competência privativa do legislador complementar".
Na sessão de hoje não será julgado o mérito da ação. Mas os nove ministros discutirão "se estão presentes os requisitos necessários à concessão da medida cautelar".
A ação já esteve pautada para deferimento, ou não, da liminar na sessão de 28 de setembro. Mas houve um recuo estratégico do Supremo, imediatamente depois que a ministra do STJ e corregedora nacional da Justiça, Eliana Calmon, disse - às vésperas do julgamento - existirem no Judiciário brasileiro "bandidos de toga".
Logo especularam-se números: seriam 35 desembargadores e 115 juízes, menos do que 1% da magistratura brasileira, hoje integrada por, aproximadamente, 1.600 pessoas.
Em seguida, desenhou-se um "duelo" entre Eliana Calmon e o ministro Cezar Peluso, presidente do STF e do CNJ. No contexto, ganhou contornos antológicos a charge de autoria de Chico Caruso, publicada pelo jornal O Globo, na edição de 29 de setembro último, ao retratar as divergências entre os dois.
Logo depois, o juiz Nelson Calandra, presidente da AMB - entidade autora da ação - disse que "99,8% da magistratura brasileira é absolutamente correta e o incorreto é um juiz ou uma juíza chegar à imprensa e dizer que há bandidos entre nós. Antes, teria que apresentar denúncia no Ministério Público, essa pessoa ser afastada, julgada e, se condenada, presa. Quem não faz isso está cometendo prevaricação"
O relator da ação é o ministro Marco Aurélio. Dois dias depois do estopim inicial, ele disse que "pecadilho não é causa para a excomunhão da ministra Eliana". (ADIn nº 4.638).
Resolução
Leia a íntegra da Resolução nº 135 do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: Espaço Vital (03.11.11)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
