Jurídico
26/10/2011 12:11 - STJ reconhece legitimidade da Defensoria Pública para atuar em ações coletivas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão no último dia 11/10 que reconhece a legitimidade da Defensoria Pública para promover ações civis públicas em favor de consumidores lesados. A decisão do STJ reforça decisão anterior de segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP), que havia sido impugnada pela Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL).
O caso refere-se a uma ação civil pública proposta em abril de 2005, em razão da grande quantidade de reclamações de consumidores que chegaram à então Procuradoria de Assistência Judiciária – substituída pela Defensoria Pública em maio de 2006 – em Sorocaba, por conta de cortes irregulares no fornecimento de energia elétrica.
A ação pede à Justiça o reconhecimento da ilegalidade dos “termos de reconhecimento de dívida” assinados entre consumidores e a concessionária em função, entre outras razões, da falta de perícia nos medidores de energia e no cálculo de dívida aplicado, com retroatividade do valor vigente de tarifa. Pede, também, que a concessionária se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica ou que providencie o religamento imediato sempre que o corte tiver por fundamento dívidas pretéritas.
Em primeira instância, o processo havia sido extinto sem análise do mérito, sob justificativa de ilegitimidade da parte e falta de interesse processual. Os Desembargadores do TJ-SP reconheceram a legitimidade da Defensoria para atuar no caso, em representação ao interesse da coletividade de consumidores que sofreram prejuízos. Com a confirmação da decisão pelo STJ, será dado seguimento ao trâmite regular da ação civil pública.
O caso foi acompanhado perante o STJ pelo Núcleo Especializado em Defesa do Consumidor da Defensoria SP.
• Processo relacionado: Agravo em Recurso Especial 53.146
Fonte: Migalhas.com.br (26.10.11)
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