Jurídico
13/10/2011 10:59 - STF prorroga prazo para recolhimento de depósitos e custas processuais
Tendo em vista a greve das instituições bancárias, por tempo indeterminado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários. A orientação consta da Resolução nº 417, de 11 de outubro de 2011, assinada pelo presidente.
A norma estabelece que o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Supremo, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia, no âmbito do STF, até o término do movimento grevista.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF (11.10.11)
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