Jurídico
11/10/2011 13:28 - Suspensos processos sobre legalidade do repasse de PIS e Cofins nas tarifas de energia elétrica
O ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu liminarmente, no âmbito da justiça especial de todo o país, a tramitação dos processos que discutem a legalidade da cobrança do PIS e da Cofins incidentes sobre a fatura de energia elétrica diretamente nas contas de consumo mensal. A liminar foi concedida de ofício em reclamação ajuizada pela Elektro Eletricidade e Serviços S/A, condenada pela Segunda Turma do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP) a restituir ao consumidor os valores pagos.
A distribuidora de energia elétrica alega que a decisão da turma recursal diverge do julgamento da Primeira Seção do STJ no Recurso Especial (REsp) 1.185.070, que considerou legítimo o repasse de PIS e Cofins nas tarifas de energia elétrica. O caso fora julgado pelo rito dos recursos repetitivos.
O relator da reclamação, ministro Mauro Campbell Marques, ponderou que, se presentes a plausibilidade do direito invocado e o fundado receio de dano de difícil reparação, é permitido ao relator deferir de ofício medida liminar para suspender a tramitação dos processos relacionados à mesma controvérsia, conforme o artigo 2º, inciso I, da Resolução 12/2009 do STJ, que dispõe sobre o processamento das reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de turma recursal estadual e a jurisprudência da Corte Superior.
“A natureza notoriamente massificada das relações envolvendo as empresas concessionárias de energia elétrica e seus consumidores, tal como a celeridade do rito dos juizados especiais, permitem inferir o iminente risco de a decisão e outras análogas virem a atingir o patrimônio da empresa, caso não haja a suspensão das demandas cuja controvérsia se assemelhe à debatida no presente caso”, destacou o ministro.
Diante disso, Mauro Campbell concedeu, de ofício, a liminar para suspender o acórdão contrário à Elektro e a tramitação dos demais processos sobre a mesma controvérsia. O ministro também determinou que a decisão fosse comunicada aos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal, para ser informada às respectivas turmas recursais.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ (10.10.11)
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