Jurídico
26/09/2011 16:08 - CNJ cria regras para destruir processos
Comissões com presença de historiadores e especialistas em arquivos darão palavra final sobre destino de ações antigas
Norma determina que tribunais preservem documentos com valor histórico ou que sejam úteis para outros casos
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA
Sob o argumento de falta de espaço e de recursos, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) criou uma série de regras para que milhares de processos antigos sejam destruídos pelos tribunais brasileiros.
A recomendação nº 37, aprovada em agosto pelo conselho, proíbe a eliminação de casos que tenham valor "histórico, probatório e informativo", mas deixa a cargo de cada corte a triagem.
A sistematização do que será preservado e daquilo que, em tese, não vale para a posteridade começou a ser feita em 2008, com o Proname (Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário).
Até então, cada tribunal definia regras. Mas só com a nova recomendação é possível saber como preservar ou como destruir os processos.
O CNJ criou tabelas de mais de 70 páginas, estabelecendo que processos, depois de arquivados, vão para a gaveta e quais serão descartados.
No STJ (Superior Tribunal de Justiça) e nas Justiças estadual e federal, por exemplo, todos os processos sobre licitações podem ser destruídos se estiverem arquivados por mais de dez de anos.
Especificamente na federal, podem ser eliminados inquéritos policiais, investigações contra magistrados e autos de prisão em flagrante que já estiverem finalizados há mais de duas décadas.
Tudo, no entanto, não pode ser automaticamente eliminado. O conselho recomenda a criação de uma comissão, em cada tribunal, composta por arquivologistas, historiadores e bacharéis em direito que definirão a relevância histórica e judicial.
Além disso, ficou estabelecido que os tribunais devem guardar "amostra estatística" dos documentos destinados à eliminação. Os processos não estão digitalizados.
Após a regulamentação do CNJ, as cortes iniciaram a seleção dos processos. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, que até 2009 não destruía nada, criou programa para preservar a memória e reduzir documentos.
MEMÓRIA
A medida sofre críticas principalmente porque põe em risco o trabalho dos estudiosos da chamada "microhistória", que estuda momentos de uma sociedade sob o ponto de vista de fatos restritos. No Brasil, um de seus expoentes é o historiador Boris Fausto, que escreveu livros usando como fonte processos de pessoas desconhecidas.
À Folha o presidente do CNJ e do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, disse que "há inconvenientes em entender que tudo deve ser objeto de registro".
"Há milhões de causas que não têm a mínima possibilidade de justificar o interesse da sociedade". Ele diz que é preciso evitar extremos para destruir ou preservar. "Não dá para guardar ação de despejo pensando que daqui a 120 anos vai-se descobrir que a bisneta dessa pessoa casou com o presidente do Brasil."
Fonte: Folha.com.br (26.09.11)
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