Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/09/2011 10:06 - Debatedores divergem sobre legislação para sites de compras coletivas

Participantes de audiência pública divergiram com relação à necessidade de criação de uma legislação específica para proteger consumidores que usam sites de compra coletiva – aqueles que oferecem descontos de até 90% em produtos, desde que haja uma quantidade mínima de compradores. A reunião foi realizada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara nesta quarta-feira e discutiu a proposta que cria regras para setor (PL 1232/11).

Os representantes dos sites de compra coletiva defendem que as empresas, por si só, conseguem resolver os problemas atuais. As falhas podem ser considerados normais porque a atividade é recente no País, disse Gerson Rolim, consultor do Comitê de Compras Coletivas da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico.

“Nós acreditamos que a adoção e o seguimento rígido do Código de Defesa do Consumidor, adicionados a um código de ética que já existe e está aprovado em sua primeira versão, é mais que suficiente para a regulamentação do segmento”, afirmou Rolim.

Já o autor da proposta, deputado João Arruda (PMDB-PR), e o relator, deputado Carlos Roberto (PSDB-SP). “O Código de Defesa do Consumidor foi aprovado em 1990. Partindo do pressuposto de que o comércio na rede é recente, não tenho a menor dúvida de que a discussão vem muito a calhar”, afirmou Carlos Roberto. Segundo o relator, o debate pode resultar em um marco regulatório para o segmento.

Proposta

O PL 1232/11 propõe, entre outras coisas, que o dono do site de compras coletivas deve ter um serviço de atendimento ao consumidor por telefone, que as ofertas possam ser adquiridas em seis meses e que, caso haja algum problema, todas as empresas devem ser responsabilizadas, tanto a dona do site quanto a que estiver vendendo o produto.

Órgãos como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) argumentam que, acima de tudo, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) precisa ser respeitado. Segundo Guilherme Varella, advogado do Idec, isso já diminuiria, e muito, os atuais problemas dos consumidores. Para Varela, o projeto de lei em discussão na Câmara poderia regular apenas o que não estiver coberto pelo código.

“O projeto ainda está muito cru. O site de compra coletiva tem responsabilidade com relação à oferta, à publicidade, aos danos causados pelas empresas que participam. A veiculação indevida de dados pessoais ou a venda dados a terceiros também é de responsabilidade dos sites. Essas empresas não são meros intermediários”, disse Varella.

Cuidado na transação

Durante a audiência, o representante do Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Danilo Doneda, deu orientações aos usuários desses portais na Internet. “O consumidor tem que adotar uma postura preventiva não só nas compras coletivas, mas em qualquer nova modalidade de negócio. Ele deve procurar documentar a transação ao máximo”, afirmou. “O mundo ideal é aquele em que as próprias empresas resolvem os problemas. Não tendo obtido esse tipo de satisfação, os órgãos de defesa estão à disposição dos consumidores”, disse.

De acordo com dados do Ministério da Justiça, o Brasil conta atualmente com mais de 2 mil sites de compra coletiva, 1.500 a mais do que no ano passado. As reclamações aumentaram: de setembro de 2010 até este mês, o número de queixas registradas pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor saltou de 5 por mês para mais de 270 por mês.

Íntegra da proposta:

•    PL-1232/2011

Reportagem – Ginny Morais/Rádio Câmara
Edição – Ralph Machado
Fonte: Câmara dos Deputados (21.09.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

21/07/2026 15:33 - Devedor revel não pode alegar prescrição anterior à sentença, decide TJ-SP
21/07/2026 15:32 - Cartilha explica resolução do CNJ sobre extinção de processos de dívidas de baixo valor com bancos
21/07/2026 15:31 - Indenização decorrente da impossibilidade de adjudicação compulsória é imprescritível
21/07/2026 15:30 - TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito
21/07/2026 15:26 - Consulta Cidadão: TRT-RS amplia ferramenta que explica andamentos processuais em linguagem simples
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual
20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD

Veja mais >>>