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22/09/2011 11:02 - Aviso prévio de até 90 dias é aprovado pelos deputados

Benefício será de 3 dias por ano trabalhado; para Marco Maia, presidente da Câmara, regra não será retroativa
Mas o presidente da Força, deputado Paulo Pereira da Silva, diz que regra deve retroagir aos últimos 24 meses



A Câmara dos Deputados aprovou ontem projeto que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, o aviso prévio é de 30 dias.


A proposta, que foi votada pelo Senado em 1989, segue agora para sanção presidencial. Ela regulamenta a Constituição Federal e estava parada na Câmara desde 1995.


Segundo o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), a proposta não é retroativa. Ou seja, o pagamento não deve ser estendido para aquelas pessoas que foram demitidas antes de as novas regras entrarem em vigor.
Aqueles que já estão no mercado de trabalho poderão usufruir do novo benefício. Vale tanto para o empregado que for demitido como para aquele que pedir demissão.


Presidente da Força Sindical, o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) afirmou, no entanto, que todo trabalhador tem dois anos para recorrer de qualquer causa trabalhista. Por isso, vai orientar as pessoas que deixaram seus empregos nos últimos 24 meses a pedir o benefício na Justiça.


"No dia em que a Dilma sancionar, nós vamos meter processo na Justiça", afirmou Paulinho.


O tema só entrou na pauta de votações da Câmara após pressão do Judiciário, que ameaçou legislar no lugar do Congresso. Com o temor de que isso ocorresse, os parlamentares entraram em acordo com empresários e centrais sindicais em torno da proposta.


No fim de junho, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que essa indenização deve ser proporcional ao tempo de serviço, mas suspendeu o julgamento.


A decisão do STF, provocada pelo questionamento de quatro trabalhadores da Vale, foi tomada com base no inciso 21 do artigo 7º da Constituição.


Atualmente, as empresas pagam o aviso mínimo mencionado na Constituição. Os trabalhadores pediram que, enquanto o Congresso não regulamentasse o assunto, o STF fixasse regras temporárias. Por isso, a Câmara decidiu votar a questão.


A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, até o máximo de 60 dias. Ou seja, com 20 anos ou mais de trabalho na mesma empresa, o empregado já teria direito aos 90 dias.


O presidente da Força Sindical afirmou que a proposta "não é a ideal para os trabalhadores, mas foi a possível". Ele disse que falou com os presidentes das principais centrais do país, com exceção da CUT (Central Única dos Trabalhadores), que concordaram com o texto.


A CNI (Confederação Nacional da Indústria) também concorda com a proposta, mas acredita que ela não é a mais adequada para os interesses patronais.


"No momento é o que apresenta maior viabilidade para aprovação", diz documento da CNI entregue durante a votação.


ANA CAROLINA OLIVEIRA
MARIA CLARA CABRAL

DE BRASÍLIA
Fonte: Folha.com.br (22.09.11)

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