Jurídico
22/09/2011 15:27 - Arrombamento de armários de uso pessoal configura tratamento abusivo
Em acórdão da 4ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), o desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros entendeu que o arrombamento, pelo empregador, de armários de uso estritamente pessoal de seus empregados configura-se como tratamento abusivo e gera o direito do trabalhador à indenização por danos morais.
O desembargador justificou seu entendimento afirmando que esta é atitude truculenta por parte da empresa, que não tem o direito de arrombar os armários de uso pessoal do empregado, despejando seus pertences sem qualquer comunicação prévia. É comportamento que causa constrangimento e afronta à dignidade e honra do trabalhador.
Na circunstância trazida no processo, o desembargador entendeu que incumbia à empresa justificar seu procedimento, comprovando a presença de alguma excludente convincente, o que não se verificou.
Disse ainda que se o escopo era proceder a eventual cadastramento dos móveis, seria razoável que a empresa procedesse à comunicação prévia com ciência pessoal dos empregados, a fim de que estes desocupassem os espaços, evitando-se óbvios e desnecessários constrangimentos. Aliás, cabe dizer que tal cadastro até já existia, conforme se extraiu das informações do próprio representante da empresa.
O desembargador concluiu que o tratamento abusivo dirigido ao empregado demonstra incompatibilidade com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da propriedade, assegurada pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art.5º, XIII, art. 170, caput e III) e, portanto, deve ser indenizado.
Dessa forma, foi rejeitado o recurso ordinário da empresa quanto ao tema, mantendo-se a condenação na indenização por danos morais devida ao empregado, por unanimidade de votos.
• Processo : 00393-00.76.2009.5.02.0032
Fonte: Migalhas.com.br (22.09.11)
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