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05/09/2011 12:32 - Protocolado projeto de lei sobre mudanças no processamento de recursos ao TST

 

A introdução de alterações em diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho relativos ao processamento de recursos para o Tribunal Superior do Trabalho é o ponto principal do Projeto de Lei nº 2214/2011, de autoria do deputado Valtenir Pereira, apresentado ontem (1) ao plenário da Câmara dos Deputados. O PL 2214 reúne as sugestões apresentadas pelo Tribunal Superior do Trabalho com vistas ao aperfeiçoamento da legislação processual trabalhista, reunidas na Semana do TST, realizada em maio, e formalizadas na Resolução Administrativa nº 1451 do Órgão Especial do TST.

 

O projeto busca promover atualizações e aperfeiçoamentos na sistemática atual dos recursos examinados pelo TST (embargos, recursos de revista e embargos declaratórios) e instituir medidas de celeridade para decisões em recursos cujos temas estejam superados pela jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores competentes. Cria, ainda, dispositivos normativos para impor sanções e coibir a interposição de recursos manifestamente protelatórios.

 

O texto proposto atualiza o artigo 894 da CLT, que trata das hipóteses de cabimento de embargos, para incluir, entre elas, as decisões das Turmas do TST contrárias a súmulas vinculantes do STF. Acrescenta ainda a possibilidade de o relator denegar seguimento aos embargos nos casos de inadequação e de impor sanções nos casos em que há intuito protelatório, e prevê a possibilidade de recurso interno no TST para impugnação dessa decisão.

 

No tocante ao artigo 896, que trata dos recursos de revista, a redação proposta acrescenta também a hipótese de contrariedade às sumulas vinculantes do STF e institui disposições normativas de pressupostos recursais consagrados pela jurisprudência do TST, como a obrigatoriedade de a parte indicar o trecho da decisão recorrida que contém o prequestionamento da matéria do recurso e a indicação explícita e fundamentada da lei ou jurisprudência alegadamente contrariada.

 

(Carmem Feijó)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST (02.09.11)

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