Jurídico
02/09/2011 18:07 - Muda o prazo para utilização do ponto eletrônico
O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar mais uma vez o início da obrigatoriedade do uso do ponto eletrônico nas empresas. De acordo com a Portaria 1.752/2011, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º/9), o ponto eletrônico começa a valer no dia 3 de outubro.
O Registrador Eletrônico de Ponto (REP) é uma espécie de relógio para o controle da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, que imprime graficamente todo o movimento. Instituída pela Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho, editada em agosto de 2009, a regra vale para empresas com mais de dez funcionários que já usam equipamentos eletrônicos de marcação de jornada de trabalho ou que venham a usá-los.
A instituição do ponto eletrônico gerou polêmica desde o seu início. Diversas ações na Justiça questionaram o prazo exíguo para a sua implantação e também a sua obrigatoriedade. Em setembro de 2010, a questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que se manifestou pela legalidade da portaria do Ministério do Trabalho. A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso que pedia a suspensão da norma, alegou que a portaria está de acordo com a Constituição Federal.
O recurso, negado pelo STJ, foi apresentando pela empresa Paquetá Calçados e pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma). A ministra relatora acatou os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que afirma que a portaria foi expedida de acordo com a Constituição, e que as empresas demoraram para procurar o Poder Judiciário, uma vez que deixaram para veicular a ação a poucos dias da entrada em vigor do ato normativo.
Segundo a AGU e o Ministério do Trabalho, o ponto eletrônico garante a proteção da saúde, higiene e segurança do trabalho ao estabelecer meios com segurança jurídica para o controle eletrônico de jornada. Entre as novidades do aparelho que as empresas terão que adotar, está a de imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída do funcionário, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.
Leia abaixo nota oficial sobre alteração de prazo:
NOTA OFICIAL - PONTO ELETRÔNICO
Nota Oficial O Ministério do Trabalho e Emprego informa que:
Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto – REP;
Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto – SREP;
Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011. Esta medida será publicada ainda hoje (01/09/2011) no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1752/11. Ministério do Trabalho e Emprego
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (01.09.11)
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