Jurídico
26/08/2011 11:22 - Marco Civil da Internet é enviado ao Congresso Nacional
Projeto de lei para definir regras mais claras a respeito dos direitos, dos deveres e dos princípios para o uso da internet no Brasil foi apresentado pela presidenta da República, Dilma Rousseff, ao Congresso Nacional na quarta-feira (24/08). O Marco Civil da Internet, como ficou conhecida a proposta legislativa, traz regras para garantir os direitos dos usuários, definir responsabilidades dos provedores de serviços e orientar a atuação do Estado no desenvolvimento e uso da rede. O texto final é resultado de intensa participação social, com o uso da própria internet como plataforma de discussão. Elaborado pelo Poder Executivo, o projeto será agora discutido e votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
O Marco Civil da Internet reconhece expressamente, para o ambiente virtual, princípios constitucionais como a liberdade de expressão, a privacidade e os direitos humanos. A norma vai oferecer ainda segurança jurídica para as relações na Internet, à medida que estabelece com clareza as responsabilidades dos diferentes atores.
“O desafio é harmonizar a interação entre o Direito e a chamada cultura digital. A ausência de definição legal específica tem gerado decisões judiciais conflitantes e mesmo contraditórias. É preciso estabelecer mecanismos legislativos para preservar, com responsabilidade, os direitos dos internautas e a riqueza, a estrutura e a natureza da própria rede”, destaca o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Dentre os objetivos da proposta, explica ele, está a promoção do acesso de todos os cidadãos à Internet.
Elaborado de forma colaborativa, sob a coordenação do Ministério da Justiça e com o apoio da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas, o Marco Civil começou a ser discutido em 2009. O debate online na plataforma www.culturadigital.br/marcocivil foi realizado em duas etapas, entre 2009 e 2010, e reuniu mais de 2 mil contribuições de diversos setores da sociedade. Também foram considerados na redação do texto final os argumentos surgidos em outros espaços, como as próprias redes sociais, seminários presenciais, audiências públicas e manifestações enviadas diretamente à Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça.
Os principais pontos abordados pelo Marco Civil da Internet são:
Princípios para a internet (Cap. I) – O texto normativo foi elaborado a partir de resolução do Comitê Gestor da Internet no Brasil (Cgi.br), que propõe 10 diretrizes para a governança e uso da Internet no país. O Marco Civil estabelece que sejam respeitados princípios como a liberdade de expressão, pluralidade, diversidade, abertura, colaboração, exercício da cidadania, proteção a privacidade e dados pessoais, livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor.
O texto do projeto busca estabelecer uma regulamentação geral sobre o tema, com princípios para balizar de forma harmonizada futuras leis e regulamentações sobre o assunto. Por isso, o Marco Civil não trata diretamente de temas como cibercrimes, comércio eletrônico, direito autoral, expansão da banda larga e regulação setorial das telecomunicações, os quais são objetos de outras normas específicas.
Neutralidade da rede (Cap. III, Seção I) – A proposta é que a transmissão de pacotes de dados não seja discriminada em razão do conteúdo, origem, destino, serviço, terminal ou aplicativo. Assim, um provedor de serviços de transmissão de dados não poderá prejudicar o tráfego de dados de uma empresa concorrente, por exemplo. Esse princípio de que os pacotes de dados devem ser tratados de forma igual é conhecido como “neutralidade da rede”.
Os dados só podem ter tratamento diferenciado por requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços. Isso significa que os dados devem trafegar na mesma velocidade e receber o mesmo tratamento. A exceção é para situações em que se precise dar prioridade no tratamento para que um determinado serviço funcione. Os casos passíveis de tratamento diferenciado serão definidos por regulamentação técnica posterior.
Responsabilização de intermediários (Cap. III, Seção III) – Um ponto que tem gerado decisões judiciais divergentes é a responsabilização dos intermediários (sites, blogs, portais) quanto aos conteúdos postados por terceiros. A ausência de uma regra especifica dá margem a diferentes interpretações: há juizes que entendem que quem hospeda um comentário pode ser responsibilizado pelo dano causado por uma injúria ali publicada, ainda que não tenha conhecimento sobre tal conteúdo.
O Marco Civil da Internet propõe que o intermediário que viabilizou a postagem do material não seja responsabilizado, salvo se descumprir decisão judicial que determine a remoção do conteúdo. A proposta busca evitar que sites e blogs tenham que fazer um controle prévio de tudo o que for inserido ali por terceiros, o que seria contrário à liberdade de expressão e à natureza colaborativa da internet. O projeto não impede que os sites implementem outros mecanismos para solucionar conflitos dessa natureza.
Guarda de registros (Cap. III, Seções II e IV) – Cada vez que um computador é conectado à internet, ele é identificado por um código, chamado de endereço IP. São as empresas que prestam o serviço de conexão que atribuem aos seus usuários os endereços IP. Essas empresas mantêm cadastros de seus usuários e podem, assim, identificar o computador responsável por determinado endereço IP em uma data específica. Essas informações recebem o nome de “registro de conexão”.
Quando um site ou aplicativo de Internet é acessado, a empresa responsável por tal serviço tem ciência do endereço IP que o acessou e quais os serviços e endereços acessados. Essa informação recebe o nome de “registro de acesso a aplicações da Internet”.
Atualmente, não há nenhuma regra que defina se os sites e provedores de acesso à Internet devem ou não guardar esses dados, como devem guardá-los, o período de guarda e nem a quem e sob quais circunstâncias podem fornecê-los. Isso gera insegurança para os usuários e provedores e dá margem à violação de direitos.
O Marco Civil propõe que os registros de conexão sejam guardados sob sigilo, em ambiente controlado e seguro pelos provedores de conexão, pelo prazo de um ano. Essas informações só poderão ser fornecidas mediante ordem judicial. A proposta prevê ainda que a autoridade policial ou administrativa possa requerer que os registros sejam preservados por prazo superior, caso haja alguma suspeita. Nesses casos, o Poder Judiciário deverá ser acionado em até 60 dias, para confirmar o pedido de guarda e permitir o acesso aos registros.
Aos sites e demais serviços de Internet é facultada a guarda dos registros de acesso a aplicações. Caso sejam armazenados, aplicam-se os mesmos requisitos de segurança previstos para a guarda dos registros de conexão. Também é aplicável, nos casos de registro de acesso a aplicações, a possibilidade de requisição policial ou administrativa para guarda de registros, a ser confirmada pela autoridade judicial.
A medida tem o objetivo de permitir investigações sem criar uma lógica de vigilância permanente nem estabelecer requisitos exagerados para o funcionamento de blogs e sites pequenos que não tiverem condições de arcar com a guarda de dados.
Diretrizes para o poder público (Cap. IV) - Ao Estado cabe promover programas de capacitação para o uso da internet e diminuir desigualdades no acesso e uso das tecnologias da informação e comunicação. Entre as diretrizes para o poder público, também estão o uso da Internet para dar mais transparência e acessibilidade a informações publicas, de modo a estimular a participação social nas políticas públicas.
Fonte: Ministério da Justiça (24.08.11)
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