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25/08/2011 16:03 - Incidência do Imposto de Renda sobre juros de mora indefinida no STJ

Um pedido de vista do ministro Arnaldo Esteves Lima impediu, ontem (24) uma vitória dos contribuintes na 1ª Seção do STJ, no recurso especial que discute se há, ou não, incidência do Imposto de Renda sobre os juros de mora aplicados para compensar o atraso no pagamento de dívidas.
 
O caso em julgamento - que terá repercussão geral - é do trabalhador gaúcho Rogis Marques Reis que teve reconhecido o direito de receber verbas trabalhistas de uma instituição financeira.
 
Ele entrou com ação na Justiça Federal de Porto Alegre para questionar o pagamento de 27,5% de IR sobre o total da condenação, argumentando que o imposto não poderia incidir sobre os juros de mora. Esses juros representam cerca de 50% do total da condenação trabalhista.
 
O TST já tem uma orientação jurisprudencial favorável aos contribuintes.
 
No julgamento de ontem no STJ, o placar estava com quatro votos para os contribuintes e três para a Fazenda - o que, até então,  indicaria uma vitória dos contribuintes. Dois ministros estavam ausentes: Napoleão Nunes Maia Filho e Joaquim Falcão.

Embora o ministro Arnaldo Esteves Lima já tivesse votado, em favor dos contribuintes, ele pediu vista, o que acabou impedindo a declaração do resultado do julgamento. Com isso, pode ser que o processo volte a ser analisado quando os outros ministros estiverem presentes.
 
Advogados de contribuintes temem que isso possa resultar numa reviravolta no caso, em favor da Fazenda. Não se sabe, por exemplo, se o ministro Arnaldo Esteves Lima poderia vir a mudar seu voto. Outra interpretação é de que a corte preferiu terminar de analisar o caso com outros ministros presentes.

O julgamento foi retomado ontem com um voto em favor da Fazenda. O ministro Benedito Gonçalves, que havia pedido vista, entendeu que os juros de mora têm a mesma natureza da condenação principal - portanto, se incidir IR sobre ela, os juros também serão tributados.
 
Se a verba principal for isenta, os juros também serão. Esse foi o entendimento do relator do caso, o ministro Teori Albino Zavascki. Já o ministro Herman Benjamin optou por uma terceira corrente: entendeu que os juros de mora sempre devem ser tributados, pois representam acréscimo patrimonial.
 
Os advogados Carlos Paiva Golgo e Egídio Lucca Filho atuam em nome do contribuinte. (REsp nº 1227133 - com informações da redação do Espaço Vital).


Fonte: Espaço Vital (25.08.11)

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