Jurídico
18/08/2011 12:36 - Idec diz que a chamada Lei Azeredo viola a privacidade
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) está em campanha para que o Projeto de Lei 84/99, a chamada Lei Azeredo, não seja aprovado. A entidade criou, no dia 26 de julho, um site com um abaixo-assinado para impedir a aprovação do PL. O projeto trata de crimes digitais, por meio da tipificação de 11 condutas no Código Penal. O texto aguarda votação Câmara, que marcou para o dia 24 de agosto audiência pública para discuti-lo.
Na campanha, o Idec elaborou uma petição, em nome dos consumidores, para impedir que o PL 84 seja aprovado. A entidade afirma que o texto "traz sérios riscos de violação de privacidade e limitações na rede". "Precisamos barrá-lo antes que seja tarde", diz o Idec.
A petição do Instituto, que traz um espaço para assinatura dos internautas, diz que os consumidores querem "uma internet sem restrições ou vigilância, com privacidade e preservação dos dados pessoais". A nota afirma que a Lei Azeredo viola o princípio da boa-fé, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O desembargador aposentado Fernando Botelho, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, um dos autores da Lei Azeredo, defende o PL. Em entrevista publicada no último domingo (14/8) na ConJur, Botelho afirmou que as discussões acerca do projeto são ideológicas, quando deviam ser técnicas. Ele contou que o Judiciário tem muita dificuldade em decidir sobre casos que envolvem crimes de alta tecnologia — não há como enquadrar certas práticas no atual Código Penal, disse.
Antônio Carlos Amado, desembargador do TJ do Rio de Janeiro, confirma a dificuldade apontada por Botelho, e também acredita que o Códgo Penal "não dá conta". "É difícil julgar e é difícil enquadrar condutas digitais no CP", disse, durante cerimônia de lançamento do Anuário da Justiça do Rio de Janeiro, no salão nobre do TJ do Rio. Mas ele tem dúvidas quanto à criação de uma nova lei penal.
Na cerimônia, Amado defendeu ser mais importante adequar a investigação do que o julgamento ou a legislação. A visão é compartilhada pela desembargadora federal Maria Helena Cisne, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O maior problema encontrado pela Justiça, segundo ela, é a dificuldade de se provar os crimes.
Para defensor público-geral do Rio de Janeiro, Nilson Bruno, a criação de leis penais é "radical". "É preciso educar as pessoas para depois criminalizar as condutas." Já a advogada Ana Amélia Barreto, especialista em Direito Digital, defende a posição de Botelho. Ela entende ser necessária uma lei penal para a internet "por uma questão de segurança jurídica". Segundo ela, a ausência de leis para a web dificulta o trabalho do advogado, que fica sem fundamentação jurídica para embasar os casos que defende.
"Enquanto os advogados exercem sua criatividade para enquadrar os crimes [digitais] na lei atual, o juiz pega o caso e não consegue julgar — e o caso fica sem enquadramento legal e jurídico", afirma Ana Amélia.
Por Pedro Canário
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (18.08.11)
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