Jurídico
16/08/2011 12:16 - Versão de testes do novo peticionamento eletrônico já pode ser acessada
Já está disponível na página principal do site do Supremo Tribunal Federal (STF) o novo peticionamento eletrônico de ações e recursos em trâmite na Corte. Os dois sistemas (antigo e novo) funcionarão simultaneamente durante o período aproximado de 45 dias e, em seguida, com previsão para o início do mês de outubro, apenas a nova ferramenta poderá ser utilizada pelo usuário.
Essa fase de testes tem a intenção de aproximar o usuário à nova aplicação que será avaliada e, se necessário, modificada a partir de sugestões e críticas não só por aqueles que acessam o sistema no Tribunal (gabinetes), mas por toda e qualquer pessoa que queira acionar o STF (advogados, procuradores, defensores, cidadãos, entre outros). Após aprovada, a ferramenta será utilizada em definitivo.
Mudanças
O novo sistema exige que o usuário utilize certificação digital padrão ICP-Brasil e faça um cadastro prévio. Mas, os cadastros realizados para a versão anterior permanecerão válidos. Anteriormente, a aplicação tinha de ser “baixada” por meio do site da Corte para o computador do usuário, agora o acesso ocorre por meio da própria internet. Basta o usuário clicar no link do peticionamento, localizado na página inicial do Supremo, que o remeterá a um portal específico.
Também houve modificação na autentificação do sistema que passa a ser feito por meio de duas vias. Além de o Supremo identificar o usuário, agora, o usuário também tem certeza que está na página do STF. Esse processo garante a confidencialidade das informações registradas no sistema e ocorre por meio de certificados.
Outra novidade é a separação do processo de assinatura do de peticionamento. Assim, quem assina o documento pode ser diferente daquele que o peticiona. Isso pode ocorrer, por exemplo, no caso de o procurador-geral da República assinar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) – uma vez que ele é um dos legitimados para propor ADIs – e um servidor de seu órgão (Procuradoria-Geral da República) peticionar. Ou, no caso dos escritórios de advocacia, quando um advogado assina o documento, que é peticionado por um funcionário.
As etapas para peticionar eletronicamente no Supremo passam a ser individualmente identificadas, dessa forma, a pessoa que está utilizando a aplicação sabe exatamente em que parte do peticionamento está e pode modificar informações de uma determinada fase do peticionamento.
YouTube
Vídeos postados no canal do STF no YouTube a partir desta semana ensinam de modo didático o passo-a-passo do peticionamento e podem ser acessados por aqueles que pretendem conhecer a nova ferramenta ou simplesmente lembrar de como devem agir numa fase específica.
Sugestões
A participação do usuário no aperfeiçoamento do novo sistema de peticionamento eletrônico do STF pode ser feita com o envio de sugestões e críticas para o email petv2@stf.jus.br. Problemas e dificuldades na utilização do sistema devem, no entanto, ser encaminhados para o email atendimento@stf.jus.br.
Todos os procedimentos para o peticionamento eletrônico foram regulamentados pela Resolução nº 427/2010 e o acesso ao sistema pode ser feito no site www.stf.jus.br
EC//SGP
Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF (15.08.11)
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