Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/08/2011 12:08 - Universidade está obrigada a adotar ponto eletrônico

O reitor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) está obrigado, desde segunda-feira (8/8), a começar a implantar o ponto eletrônico para controlar a jornada de trabalho de todos os servidores da instituição. Também deve ter um sistema de corte de salários e responsabilização daqueles que não cumprirem a carga horária mensal. A determinação, em liminar, partiu do juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito, da 2ª Vara Federal de Santa Maria (RS). Ele acolheu pedido feito pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública. Cabe recurso.
A ordem judicial atinge, inclusive, os médicos que exercem suas funções no Hospital Universitário, onde a situação de descumprimento da jornada de trabalho é mais flagrante e acarreta prejuízo à prestação do serviço de saúde na região.


O MPF afirmou em juízo que recebeu inúmeras Representações, informando o descumprimento da carga horária por parte da maioria dos profissionais que atua no Hospital Universitário. Ao instaurar procedimentos para apurar as irregularidades, o parquet constatou que a carga normal de trabalho não era cumprida por parte de alguns médicos — e estes não sofriam desconto de seus salários.
Conforme a Ação Civil Pública, os próprios servidores do Hospital definiram que somente haveria cortes de salário daqueles que não cumprissem a frequência mínima de 50%. Mesmo assim, segundo o MPF, as investigações revelaram que sequer este mínimo de carga horária era cumprido. Também não havia qualquer desconto para os servidores faltosos.


Por fim, o MPF relatou que há cerca de três anos busca junto à Administração da autarquia o comprometimento de exigir dos seus funcionários o cumprimento da carga horária normal e legal de trabalho e a repercussão das faltas injustificadas em suas respectivas remunerações, sem obter nenhum resultado prático.


A UFSM contestou peça inicial. Argumentou que não é verdade que inexista controle de frequência de seus servidores. Ressaltou, ainda, que o momento não é considerado adequado para a adoção de formas de controle mais rigorosas, tendo em vista que a Universidade enfrenta uma greve dos servidores. A rigidez no controle poderia deflagrar um recrudescimento do movimento paredista. Por último, negou que não tivesse feito desconto do salário dos faltosos.


O juiz federal Jorge Luiz Ledur Brito, após analisar toda a documentação do processo, considerou ‘gravíssima’ a inexistência de qualquer controle da maioria dos servidores da UFSM. Disse que o ‘controle’ feito por raros setores da Universidade é de confiabilidade duvidosa. ‘‘(...) O preenchimento das ‘folhas-ponto’ pelos servidores não se dá diariamente, com a anotação do exato horário em que chegaram e saíram do seu local de trabalho, efetuando-se os registros somente no final da semana, do mês ou até mesmo do semestre! Ademais, várias unidades afirmaram que o controle do ponto é realizado por inspeção visual.’’


Ele considerou ‘‘ilegal e imoral’’ a situação de funcionamento e ineficiência administrativa do Hospital Universitário, ‘‘na medida em que, por um lado, os servidores sequer cumprem metade da carga horária a que estão obrigados, mas estão a receber a totalidade de suas remunerações; e, de outro lado, o nosocômio opera com capacidade inferior ao seu potencial, alegando seus administradores falta de pessoal! A meu ver, trata-se de falta do pessoal ao trabalho.’’


Após a exposição de motivos, concedeu o pedido de antecipação de tutela e ordenou o reitor a implantar um controle eletrônico e digital de frequência para todos os servidores (excluindo apenas as hipóteses legais previstas no parágrafo 7º do artigo 6º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995), bem como descontar o salário dos faltosos.


As medidas determinadas devem ser implantadas no prazo de 360 dias em toda a Universidade. Para o Hospital Universitário, onde se faz mais urgente um controle de pessoal, em vista do atendimento à saúde, este prazo foi reduzido para 180 dias.

Por Jomar Martins
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico (09.08.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/10/2026 14:19 - TST fixa duas novas teses vinculantes
28/10/2026 14:19 - STF realizará audiência pública sobre MP das bets
28/10/2026 14:18 - Dirigente de cooperativa sem relação com área de atuação da empresa não obtém estabilidade
28/10/2026 14:18 - Receita de reserva técnica de seguradora não compõe cálculo do PIS/Cofins
28/10/2026 14:17 - Atraso no processamento do débito automático exige atenção de contribuintes
28/10/2026 14:17 - Serviços de TI do TRT-2 ficam indisponíveis no feriado de 2/11
28/10/2026 14:16 - Confira os feriados de novembro no calendário do TRT-RJ
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas

Veja mais >>>