Jurídico
03/08/2011 14:34 - Projeto de Lei n°342/2011, torna obrigatório em todos os Supermercados do Estado de Pernambuco...
... e estabelecimentos congêneres a presença de um funcionário encarregado de embalar compras nos caixas destinados ao atendimento preferencial
Projeto de Lei Ordinária Nº 342/2011
Ementa: Torna obrigatório em todos os supermercados do Estado de Pernambuco e estabelecimentos congêneres a presença de um funcionário encarregado de embalar compras nos caixas destinados ao atendimento preferencial
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Art. 1º - Torna obrigatório em todos os supermercados do Estado de Pernambuco e estabelecimentos congêneres a presença de um funcionário encarregado de embalar compras nos caixas destinados ao atendimento preferencial.
Art. 2º O não cumprimento da presente Lei implicará em multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) ao dia.
Parágrafo Único - A multa prevista no caput deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA,
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será
adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 3º - Competirá ao Poder Executivo a regulamentação da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
Em todo o nosso estado, várias são as redes de supermercados e hipermercados.
Ao longo do tempo, e com a justificativa de reduzir custos, temos acompanhado que a figura do embalador de compras tem desaparecido.
Projeto semelhante fora apresentado na legislatura passada, tendo sido vetado pelo Governador. Ocorre que a presente proposta prevê a obrigatoriedade do embalador tão somente nos caixas destinados ao atendimento prioritário, uma vez que os usuários deste atendimento normalmente têm limitações físicas, causando-lhes um certo desconforto. Nos casos em que o funcionário do caixa se dispõe a embalar as compras, ainda assim há prejuízo aos demais clientes, uma vez que ao parar suas atribuições, retarda o atendimento daqueles, fazendo com que as filas aumentem, perdendo os citados “caixas preferenciais” seu objetivo precípuo, qual seja, atender com agilidade aqueles que se encontram em
situações especiais.
Reconhecendo a constitucionalidade do projeto, conto com a sensibilidade dos pares na apreciação do mérito da presente proposição.
Sala das Reuniões, em 15 de junho de 2011.
Isabel Cristina
Deputado
Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco (03.08.11)
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