Jurídico
01/08/2011 12:32 - Projeto de lei facilita localização de anunciante de bens e serviços
Portela: medida responsabiliza o veículo de comunicação que descumprir a norma.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 768/11, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que torna obrigatória a divulgação do endereço ou do telefone fixo do anunciante nas publicidades de jornal, revista, rádio, televisão e internet.
O objetivo é garantir segurança mínima para as relações comerciais efetuadas por telefone ou pela internet. A divulgação do endereço e do telefone do anunciante, acredita o autor, permitirá sua localização em caso de fraude, quando o cidadão compra um produto e nunca o recebe, por exemplo.
No caso de transações por telefone, esclarece Lincoln Portela, o vendedor seria obrigado a informar durante a ligação um número de telefone fixo e de endereço. “Seria uma segurança a mais. Caberia ao consumidor checar esse endereço antes de efetuar a transação”, diz.
Multa
Segundo o projeto, o veículo de comunicação que descumprir a medida estará sujeito a multa de R$ 200 por dia. “O projeto atribui aos meios de comunicação a responsabilidade pelo controle da informação divulgada. Dessa forma, a medida terá também caráter preventivo."
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A lei atual prevê a divulgação do nome e do endereço do fabricante na embalagem, na publicidade e em todo material impresso utilizados na transação comercial efetuada por telefone ou reembolso postal.
Tramitação
Íntegra da proposta:
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados (29.07.11)
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