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01/08/2011 17:18 - Resolucão BC altera regras do mercado de câmbio

RESOLUÇÃO Nº 3.997, DE 28 DE JULHO DE 2011

 

Altera a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências.

 

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de julho de 2011, com base no art. 4º, incisos V e XXXI, da referida Lei, e tendo em vista o disposto no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, resolve:

 

Art. 1º Os arts. 1º, 6º e 17 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 1º ....................................................................................

 

Parágrafo único. Incluem-se no mercado de câmbio brasileiro as operações relativas aos recebimentos, pagamentos e transferências do e para o exterior mediante a utilização de cartões de uso internacional e de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais, bem como as operações referentes às transferências financeiras postais internacionais, inclusive mediante vales postais e reembolsos postais internacionais." (NR)

 

"Art. 6º O Banco Central do Brasil definirá os critérios para recebimentos, pagamentos e transferências do e para o exterior mediante cartões de uso internacional e empresas  facilitadoras de pagamentos internacionais e para a realização de transferências financeiras postais internacionais, inclusive mediante vales postais e reembolsos postais internacionais." (NR)

 

"Art. 17. Os agentes autorizados a operar no mercado de câmbio, as empresas responsáveis pelas transferências financeiras decorrentes da utilização de cartões de uso internacional, as empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e as empresas que realizam transferências financeiras postais internacionais devem zelar pelo cumprimento da legislação e regulamentação cambial." (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco Central
Fonte:
http://portal.in.gov.br/ (01.08.11)

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