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25/07/2011 13:16 - Trabalho em casa pode gerar pagamento de horas extras

O aumento na contratação de empregados para trabalhar em casa vem elevando o número de empresas que enfrentam processos trabalhistas. Empregados que prestam serviço no sistema home office vêm usando novas tecnologias - como Iphones, Skype e videoconferências - como meios de prova nos pedidos de pagamento de horas extras.

Apesar de a modalidade não ser regulamentada por lei, há decisões judiciais que concedem o pagamento de horas extras quando é possível demonstrar a jornada de quem trabalha de casa. Segundo a Sociedade Brasileira de Teletrabalho (Sobratt), o número de pessoas que trabalham em home office tem crescido em média 10% ao ano.

A 6ª Turma do TST já decidiu pelo pagamento das horas extras de um trabalhador que exercia suas funções de casa. "Por meio da prova produzida nos autos, principalmente a prova oral, o autor fazia jus às horas extras pleiteadas", afirmou o ministro relator Aluysio Corrêa da Veiga no processo.

A 4ª Turma do TRT da 5ª Região (BA) também concedeu recentemente horas extras a empregado home office. Quanto às despesas domésticas, a Justiça tem entendido que a empresa deve bancar os equipamentos necessários à atividade e dividir com o empregado despesas como energia elétrica e telefone. As informações são, hoje (22) do jornal Valor Econômico, em matéria assinada pela jornalista Laura Ignacio.

Na publicação, o jornal aborda matéria suscitada - com repercussões nacionais - pelo Espaço Vital sobre o caso da servidora gaúcha do TRF-4 que vai morar - e trabalhar - dois anos em Madrid.

Apesar das discussões, até mesmo o Judiciário utiliza o trabalho home office. Da Espanha, a analista judiciária Cristiane Meireles Ortiz assessora a desembargadora federal Maria Lúcia Luiz Leiria. "O processo eletrônico da Justiça Federal permite que o trabalho seja feito de qualquer parte do mundo; ela já está com 31 processos", explica a magistrada gaúcha.

A advogada trabalhista Luciana Fernandes DOliveira, do Crivelli Advogados Associados, afirma que em geral os tribunais têm entendido que se a jornada é controlada - seja por e-mails, MSN, Skype, Iphones ou softwares que conseguem precisar em qual o momento se estava trabalhando - cabe o pagamento de horas extras se extrapolado o limite de oito horas diárias.

"Houve fiscalização intensa da jornada de trabalho do empregado", afirma Luciana.

O advogado Danilo Pereira, do Demarest & Almeida, porém, cita o caso de uma indústria farmacêutica em que a prova testemunhal foi mais relevante. "Um representante de vendas pleiteou horas extras com base em relatórios on-line sobre as visitas que fazia, mas o que comprovou seu direito foram os médicos que testemunharam sobre suas visitas", afirma.

A Consolidação das Leis do Trabalho determina que em caso de cargo de confiança e "atividade externa incompatível com o controle de jornada" não cabe horas extras. Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra), Renato Henry SantAnna, não há necessidade de regulamentação do trabalho em casa por considerá-lo como outro qualquer, com os mesmos direitos e obrigações.

"Por isso, se empregado home office trabalha mais do que a jornada legal, comprovadamente, deve receber hora extra", diz o juiz. Ele lembra que, antigamente, caminhoneiros não conseguiam receber hora extra por ter atividade externa impossível de ser controlada. "Como, hoje em dia, o GPS já permite esse controle, cabe o pagamento", exemplifica.

As empresas tentam se prevenir de processos judiciais. O advogado trabalhista Marcelo Gômara, do escritório Tozzini Freire, afirma que se o contrato fixa jornada das 12h às 20h e o trabalhador provar por meio de e-mails que houve atividade das 21h às 23h, isso será considerado hora extra pela Justiça do Trabalho.

O advogado aconselha clientes a identificar o profissional que tem o perfil para trabalhar em casa, que lhe seja enviado um manual sobre ergonomia e alimentação durante a jornada de trabalho, e que ele assine uma declaração que garanta que vai trabalhar em um ambiente isolado, sem risco de violação da confidencialidade da empresa. "É também preciso treinar o chefe desse trabalhador a não cobrar dele o cumprimento de horários, mas de metas para evitar processos", afirma Gômara.

Fonte: Espaço Vital (22.07.11)

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