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19/07/2011 12:28 - Shopping é condenado a indenizar cliente sequestrado

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de TJ de São Paulo condenou o Shopping Colinas, localizado em São José dos Campos (97 km de São Paulo), a pagar uma indenização por danos materiais e morais a um cliente que sofreu sequestro-relâmpago quando deixava o carro no estacionamento do local.

A decisão foi tomada no último dia 12, mas só foi divulgada nesta segunda-feira (18). Os desembargadores reformaram a sentença de primeira instância, que deu ganho de causa ao Shopping Colinas.

Segundo informações do tribunal, o cliente, cujo nome não foi divulgado, afirmou à polícia que foi abordado em julho de 2002 por dois assaltantes armados enquanto estacionava o carro no estacionamento do shopping.

Um dos assaltantes entrou no carro e ordenou que o cliente dirigisse até a rodovia Presidente Dutra. Em seguida, ele foi liberado junto com a namorada em uma avenida próxima à rodovia, mas sem o veículo.

O voto do relator do recurso, desembargador José Joaquim dos Santos, se baseia na teoria do risco da atividade, em que o shopping desenvolve uma atividade lucrativa e é responsável pelos danos que causar a terceiros.

Os estacionamentos atraem os clientes para obter lucros. Levam vantagem com isso. E, por isso mesmo, têm o dever de dar integral segurança aos que se valem daquele serviço, afirmou Santos.
Ainda segundo a decisão judicial, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o prestador de serviço deve oferecer segurança e responder aos clientes pelos prejuízos causados em razão de furtos ou roubos.

O shopping foi condenado a pagar os danos materiais e outros R$ 4.000 por danos morais, "montante suficiente para que o shopping se interesse em reforçar a segurança em seu estacionamento" - diz a decisão judicial.

Procurado pela reportagem, o shopping Colinas informou que não se manifestará porque ainda não foi notificado pela Justiça.

Fonte: JusBrasil (18.07.11)

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