Jurídico
06/07/2011 15:10 - Atualização da redação da CLT: comissão entrega proposta à Presidência do TST
A comissão temporária criada em maio deste ano para apresentar propostas de atualização da CLT entregou ontem (05) à vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, no exercício da Presidência, o resultado de seus trabalhos: a proposta de anteprojeto de lei neste sentido, que será analisada pelo Tribunal Pleno e, posteriormente, encaminhada ao Legislativo. A comissão, instituída por meio da Resolução Administrativa nº 1456 pelo presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, é integrada pelos ministros Carlos Alberto Reis de Paula (presidente), Ives Gandra Martins Filho e José Roberto Freire Pimenta. A finalidade específica de sua criação foi a de “apresentar proposta de anteprojeto de lei para atualizar terminologia da CLT no tocante às locuções ‘Junta de Conciliação e Julgamento’, ‘Juiz Presidente de Vara do Trabalho’ e análogas”.
Na Exposição de Motivos apresentada junto com a proposta de anteprojeto de lei à vice-presidente no exercício da Presidência, os ministros da comissão observam que, ao longo das décadas, várias Emendas Constitucionais e leis ordinárias alteraram o texto da CLT ao introduzir várias inovações. Entre elas estão:
. Lei nº 7.701/1988 que criou as Seções Especializadas em Dissídios Coletivos e em Dissídios Individuais no TST e nos Tribunais Regionais do Trabalho;
. Emenda Constitucional nº 24/1999, que extinguiu a representação classista, alterou da nomenclatura de órgãos de primeiro grau e tornou inócuos dispositivos da CLT que regulamentavam a exceção de suspeição de juiz de primeiro grau, que passou a ser regulada pelo Código de Processo Civil;
. Emenda Constitucional nº 45/2004, que modificou de forma substancial a legislação trabalhista e ampliou a competência e a estrutura da Justiça do Trabalho;
. Lei nº 10.770/2003, que permitiu aos TRTs fixarem a jurisdição de Varas do Trabalho e transferir sedes de um município para outro.
Além destas, a Exposição de Motivos fala ainda em leis esparsas decorrentes das sucessivas mudanças na política econômica e a implantação do processo eletrônico na Justiça do Trabalho. Tais alterações, observam os ministros da comissão, não se refletem no texto da CLT, e a consulta às normas é dificultada pela remissão a diversos outros diplomas legais, entre outros inconvenientes. “É imperioso, portanto, trazer ao Decreto-Lei nº 5.454/1943 (CLT) a realidade atual do País e dos órgãos da Justiça do Trabalho, incorporando a seu texto as modificações acumuladas por décadas”, conclui a Exposição de Motivos.
Leia aqui a íntegra da proposta de anteprojeto de lei para atualização da redação da CLT.
(Carmem Feijó)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (05.07.11)
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