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27/06/2011 13:45 - Alerj aprova projeto que regulamenta atuação do Procon/RJ

O texto, que é assinado pelo presidente, deputado Paulo Melo (PMDB), será enviado à sanção do governador Sérgio Cabral



Carente de uma norma que regulamente seu trabalho, o Procon-RJ terá uma lei que orienta sua atuação. A Assembléia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou na quarta-feira, em segunda discussão, o Projeto de Lei 1.722/08, que, em 59 artigos, normatiza as sanções e processos administrativos das infrações, e as normas de proteção do consumidor pela autarquia. Traz também critérios para aplicação de multas e trata da instauração, procedimento, autuação, defesa, decisão e recurso ao processo. O texto, que é assinado pelo presidente da Alerj, deputado Paulo Melo (PMDB), será enviado à sanção do governador Sérgio Cabral. Melo ressalta que a nova regra garante ao Procon uma autonomia que hoje não tem.


- Ele dota o Procon de instrumentos legais para o desempenho de suas funções, para a fiscalização e cobrança de multas - explica.

O governador terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
A nova regra dá seqüência às mudanças empreendidas no órgão, que, desde o ano passado, a partir da sanção da lei 5.738/10, ganhou o status de autarquia, ganhando maior autonomia administrativa, técnica e financeira, além de patrimônio próprio. O autor destaca que o projeto representa um grande avanço no campo do direito do Consumidor no estado, pois "baliza o procedimento de apuração de responsabilidades por infrações aos consumidores, resguardando, também, o direito dos comerciantes em terem um processo administrativo o qual garanta o direito a ampla defesa".

O projeto trata das infrações ao direito do consumidor estipulando os tipos de penalidades (multa, apreensão de produto, entre outras) para diferentes infrações, também citadas. Também garante poder de fiscalização da autarquia, além de tratar do processo administrativo para aplicação de multa e de defesa dos apenados, prevendo a ampla defesa, ditando prazos para interposição de recursos. E garante a possibilidade de representação do consumidor ao Procon, "para defesa de seus direitos".

Garante ao autuado o direito de defesa e instrução processual do recurso contra o auto de infração.

Ele dispõe ainda sobre medidas cautelares em caso de perigo para o consumidor, fixa o valor das multas de 200 até 3 milhões de UFIRs, e garante a possibilidade de parcelamento de débitos. De acordo com o texto aprovado, o que for arrecadado com as multas serão repassados ao Fundo do Procon.

Fonte: Agências
Fonte: ConsumidorRS (25.06.11)

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