Jurídico
13/06/2011 12:02 - Liminar libera farmácias de taxa de boleto
A Justiça paulista concedeu uma antecipação de tutela - espécie de liminar - ao Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos de São Paulo (Sincofarma/SP) e livrou cerca de 12 mil farmácias do Estado do pagamento de taxa cobrada para a emissão de boleto bancário, repassada por duas distribuidoras de medicamentos. A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Luiz Maia Santos, da 4ª Vara Cível da capital.
Essa é a segunda vitória judicial das farmácias paulistas. Em janeiro, o juiz Fabio Coimbra Junqueira, da 3ª Vara Cível de São Paulo, determinou, por meio de antecipação de tutela, que outras duas fornecedoras suspendessem o repasse. Uma terceira ação ajuizada pelo Sincofarma aguarda julgamento na primeira instância.
Nos dois casos julgados, os juízes consideraram abusiva a cobrança da taxa, uma vez que não é oferecido às farmácias um meio alternativo de pagamento. Para o juiz Daniel Luiz Maia Santos, que concedeu antecipação de tutela contra as distribuidoras Servimed e Panarello, a imposição do boleto cria "uma situação de injustiça aos varejistas, que não podem negociar livremente a contratação e ficam condicionados ao pagamento de uma taxa extra, alheia ao preço do produto".
A cobrança da taxa - de R$ 1,39 por boleto - não está prevista em contrato, de acordo com o advogado do Sincofarma, Renato Romolo Tamarozzi. Mas, de acordo com as distribuidoras, havia uma acordo verbal. Segundo o advogado, o custo mensal da operação chega a R$ 1.200 para pequenas e médias farmácias, que possuem, em média, faturamento de R$ 200 mil por mês. "Há uma relação comercial desigual que deixa as empresas, principalmente as menores, vulneráveis", afirma Tamarozzi, que estuda entrar com novas ações contra distribuidoras menores. Os sindicatos que representam o comércio varejista de medicamentos nos Estados do Rio Grande do Sul e do Paraná também analisam a possibilidade de questionar o repasse na Justiça.
Apesar de acatarem os pedidos de antecipação de tutela, os juízes desconsideraram o argumento do Sincofarma/SP de que a cobrança da taxa violaria o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução nº 3.693, de 2009, do Banco Central, que proíbe a cobrança de despesas para a emissão de boleto.
As fornecedoras de medicamentos vão recorrer da decisão. "Os dispositivos citados pelo Sincofarma só se aplicam aos consumidores finais" diz a advogada da distribuidora Servimed, Débora Galhardo de Camargo Costa. No entendimento da advogada Daiane Brancaglion Bollos, que defende a Panarello, não há lei que vede a cobrança da taxa para relações comerciais entre pessoas jurídicas.
Para os advogados das distribuidoras e do Sincofarma, mesmo a Lei nº 14.463, editada neste mês pelo Estado de São Paulo e que proíbe a cobrança de taxa para a emissão de carnê ou boleto bancário, não mudará o rumo dos processos. No entendimento deles, o novo dispositivo vale apenas para o consumidor final.
Para o advogado Alexandre Lessmann Buttazi, do escritório Tavares, Riemma e Advogados Associados, o texto da lei - que possui dois artigos - não deixa claro o alvo da proibição. No entanto, ele acredita que o foco seja mesmo o consumidor final, já que o artigo 2º prevê que a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) é responsável pela fiscalização. "Mas só o Judiciário definirá para quem vale a lei", afirma.
Bárbara Pombo - De São Paulo
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (13.06.11)
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