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10/06/2011 16:23 - Notas invalidadas

Nova circular do BC altera regras para retirada de circulação de notas danificadas

A circular 3.540/11, editada pelo BC, altera a circular 3.538/11, que dispõe sobre o destino de cédulas danificadas por dispositivos antifurto de caixas eletrônicos.

A circular inclui o art.3º, que determina que em caso de saque, incluindo em terminais de autoatendimento, em que o cliente tenha recebido cédula suspeita de ter sido danificada por acionamento de dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá proceder, às suas expensas, à substituição da cédula suspeita por outra cédula em boas condições de uso, imediatamente após sua apresentação pelo cliente.

 Veja abaixo a íntegra da circular.

______

CIRCULAR 3.540

Altera a Circular nº 3.538, de 1º de junho de 2011, que dispõe sobre os procedimentos para a retirada de circulação de cédulas suspeitas de terem sido danificadas pelo acionamento de dispositivos antifurto.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessãoextraordinária realizada em 9 de junho de 2011, com base no art. 10,inciso II, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1 964, e na Resoluçãonº 3.981, de 1º de junho de 2011, RESOLVE :

Art. 1º A Circular nº 3.538, de 1º de junho de 2011, passaa vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 3º- A Na hipótese de saque, inclusive em terminais de autoatendimento, em que tenha sido recebida cédula suspeita de ter sido danificada por acionamento de dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá proceder, às suas expensas, à substituição da cédula suspeita por outra cédula em boas condições de uso, imediatamente após sua apresentação pelo cliente.

§ 1º A instituição financeira deve registrar a ocorrência referida no caput em sistema informatizado e encaminhar a cédula ao Banco Central do Brasil, separadamente das demais cédulas normalmente encaminhadas em processo de saneamento do meio circulante, observadas as áreas de atuação de suas representações regionais, conforme definido em normativo próprio.

§ 2º As instituições financeiras ressarcirão ao Banco Central do Brasil o custo dos serviços de análise e reposição das cédulas danificadas." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de suapublicação. Brasília, 9 de junho de 2011. Altamir Lopes Diretor de Administração.

Fonte: Migalhas.com.br (10.06.11)

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