Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/06/2011 11:10 - Princípio da insignificância não se aplica a tentativa de furto de 22 itens em supermercado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu condenação imposta a uma mulher denunciada por tentativa de furto em supermercado de Sergipe. Ela havia sido condenada à pena de um ano em regime aberto e duas medidas restritivas de direito, mas foi absolvida na segunda instância com base no princípio da insignificância. Os ministros da Sexta Turma entenderam que não seria o caso de adotar esse princípio, até mesmo pelo valor dos bens envolvidos.

Segundo o processo, a mulher tentou furtar oito unidades de óleo bronzeador, seis de bloqueador solar e duas de protetor solar; uma bermuda, uma camisa, uma carteira contendo R$ 9, um telefone celular, um óculos e uma bolsa feminina do supermercado G. Barbosa, no Shopping Jardins. O delito foi visto por um segurança que monitorava o circuito interno de câmeras e dois funcionários detiveram a mulher em flagrante, enquanto ela tentava fugir por uma das saídas laterais. Ela foi encaminhada para a sala de segurança do supermercado para ser interrogada, quando confirmou o crime.

O Tribunal de Justiça de Sergipe havia absolvido a denunciada por considerar inexpressiva a lesão ao bem jurídico tutelado. O Ministério Público do estado interpôs recurso especial no STJ, sustentando que a conduta da denunciada foi penalmente relevante e que a insignificância não poderia ser reconhecida, pois “não há que se falar em inofensividade de uma conduta que subtraiu 22 itens de uma rede de supermercados”.

O relator do recurso, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, destacou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que o princípio só pode ser aplicado quando há mínima ofensividade da conduta do agente, além de nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Haroldo Rodrigues afirmou que o princípio só deve ser aplicado excepcionalmente e que é preciso verificar cuidadosamente os critérios em cada caso, “para evitar a vulgarização da prática de delitos”. Ele afirmou ainda que o reconhecimento de tais pressupostos demanda minucioso exame, não sendo razoável a criação de estereótipos nem a fixação antecipada de valores que justifiquem o reconhecimento da insignificância.

“Não é de se falar em mínima ofensividade da conduta, revelando o comportamento da recorrida razoável periculosidade social, sendo certo que, se o delito fosse consumado, o supermercado teria prejuízo significativo”, considerou o relator. Em decisão unânime, os ministros da Sexta Turma não reconheceram o princípio da insignificância e restabeleceram a sentença condenatória.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – STJ (06.06.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

28/10/2026 14:19 - TST fixa duas novas teses vinculantes
28/10/2026 14:19 - STF realizará audiência pública sobre MP das bets
28/10/2026 14:18 - Dirigente de cooperativa sem relação com área de atuação da empresa não obtém estabilidade
28/10/2026 14:18 - Receita de reserva técnica de seguradora não compõe cálculo do PIS/Cofins
28/10/2026 14:17 - Atraso no processamento do débito automático exige atenção de contribuintes
28/10/2026 14:17 - Serviços de TI do TRT-2 ficam indisponíveis no feriado de 2/11
28/10/2026 14:16 - Confira os feriados de novembro no calendário do TRT-RJ
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas

Veja mais >>>