Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/06/2011 18:33 - Há repercussão geral em recurso sobre ICMS em transporte de encomendas pelos Correios

A incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no transporte de encomendas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) teve repercussão geral reconhecida. O tema está sendo discutido no Recurso Extraordinário (RE 627051) interposto pela empresa contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

No RE também está sendo debatido o enquadramento da incidência do ICMS na imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, dispositivo que, conforme a ECT, estaria sendo violado. Com base na jurisprudência do Supremo, a empresa sustenta que a imunidade tributária que lhe é atribuída é geral e irrestrita, aplicável a todo e qualquer imposto estadual.

Defende, ainda, que a atividade de transporte de encomendas não pode ser alvo de incidência de ICMS, “pois faz parte do ciclo que compõe a atividade postal”. E acrescenta que “não interessa, para fins de fixação da imunidade tributária, qual serviço específico está sendo prestado pela recorrente, vez que todos os recursos obtidos pela ECT serão revertidos em favor do serviço postal, destinado à coletividade, dada a sua condição peculiar de Empresa Pública Federal, responsável pela execução de serviço público essencial em regime de monopólio”.

Âmbito jurídico, econômico e social

A recorrente alega que do ponto de vista jurídico, é patente a repercussão geral da matéria, pois o ato contestado excluiu do âmbito de abrangência do artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da CF, empresa pública “cuja realidade não se insere na norma do artigo 173, inciso II, da Carta Magna”. Do ponto de vista econômico, a empresa sustenta ser clara a repercussão, uma vez que eventual manutenção da decisão proferida pelo Tribunal de origem “impactará sobejamente o orçamento da ECT e, via de consequência, da própria União”.

Destaca que o reflexo social está “visceralmente” relacionado ao econômico, pois “com o reconhecimento da imunidade tributária irrestrita da ECT, os recursos que seriam injustamente destinados ao pagamento de impostos estaduais serão aproveitados no aprimoramento e na propagação dos serviços postais, contribuindo para a modalidade da contraprestação financeira paga pelos usuários”.

ISS e outros tributos

Segundo o recurso, a questão envolvendo os limites da imunidade tributária dos Correios já foi objeto de discussão em diversos precedentes do STF, considerando as mais diversas espécies tributárias. Este é o caso do RE 407099, ADPF 46 e das ACOs 765 e 789, entre outros julgados.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, verificou que, no RE 601392, o Plenário Virtual da Corte concluiu pela existência da repercussão geral da discussão em torno da cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nas atividades postais da ECT de natureza privada e em regime de concorrência com as demais empresas do setor. Atualmente, este julgamento está suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, ocorrido no dia 25 de maio de 2011.

Manifestação

De acordo com Dias Toffoli, o tema está sendo debatido nos autos da ACO 1095, cuja medida cautelar foi deferida para suspender a exigibilidade do crédito tributário quanto ao ICMS que incidiria sobre as atividades de transporte de mercadorias interestadual.

“Daí a necessidade, segundo entendo, de enfrentamento definitivo, pelo Plenário da Corte, da questão relativa à abrangência da imunidade recíproca contida no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal no que diz respeito ao ICMS e à sua incidência nos serviços de transporte prestados pela ECT”, avaliou o relator. Para ele, a matéria “transcende os interesses das partes, com repercussão na esfera de direitos de todos os Estados da Federação, dada a natureza da empresa pública e dos serviços por ela prestados”.

O ministro Dias Toffoli manifestou-se pela existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no caso, sendo acompanhado pelos demais ministros da Corte, que seguiram por unanimidade o voto do relator no Plenário Virtual.

EC/CG

Leia mais:

25/05/2011 - Suspenso julgamento sobre imunidade tributária da ECT

Processos relacionados
RE 627051

Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF (06.06.11)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/04/2026 13:50 - Instituições de ensino questionam punições por risco psicossocial previstas em norma do MTE
09/04/2026 13:49 - Anvisa determina apreensão de azeite de oliva da marca Afonso
09/04/2026 13:48 - Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais, decide 7ª Turma do TRT-RS
09/04/2026 13:47 - Nova versão do Receita Sintonia entra no ar
09/04/2026 13:46 - Receita regulamenta tributação mínima de 15% para multinacionais
08/04/2026 12:56 - PAT chega aos 50 anos com novas medidas de gestão e eficiência
08/04/2026 12:55 - MTE lança Canpat 2026 com foco na prevenção de riscos psicossociais no trabalho
08/04/2026 12:54 - Novo conceito de praça para calcular IPI retroage em favor do contribuinte
08/04/2026 12:52 - TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico
08/04/2026 12:52 - Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa
08/04/2026 12:51 - Informativo destaca intimação do devedor na convolação do cumprimento de sentença provisório em definitivo
08/04/2026 12:49 - TRT 1ª Região – Expediente suspenso no TRT-RJ nos dias 20/4 e 5/6
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP

Veja mais >>>