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01/06/2011 11:01 - DPDC prepara Sindec para monitorar novas regras de cartões de crédito

Brasília – 31/05/2011 (MJ) – O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, modificou a classificação dos problemas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) para possibilitar o recebimento de reclamações contra o descumprimento das novas regras para cartões de crédito. A regulamentação de tarifas, realizada pelo Banco Central foi feita a partir de um relatório do DPDC com os problemas enfrentados pelos consumidores, entra em vigor nesta quarta-feira (01/06).

O Sindec é um sistema que integra Procons de todo o país e registra os atendimentos diários dos órgãos de defesa do consumidor. O setor de cartões de crédito está na área de assuntos financeiros, sendo que reclamações referentes a tarifas anteriormente eram registradas como parte do item ‘Cobranças Indevidas’ da tabela de problemas.

Com a mudança, passa a existir também a classificação ‘Tarifa de Cartão de Crédito – Cobrança Indevida”. O objetivo é que, partir do dia primeiro de junho, os Procons integrados possam  registrar eventuais descumprimentos das novas regras.

“O Sindec é a voz do consumidor brasileiro. Foi por meio dele que encaminhamos ao Banco Central o problema das tarifas e será por meio dele que acompanharemos o comportamento do mercado a partir das novas regras”, explica a diretora do DPDC, Juliana Pereira.

A mudanças no setor estão na resolução 3.919/2010 do Conselho Monetário Nacional (CMN). As tarifas cobradas pelas operadoras de cartões de crédito foram reduzidas para cinco e o valor do pagamento mínimo não poderá ser inferior a 15% do total da fatura. A partir de primeiro de dezembro, o mínimo obrigatório sobe para 20%.

As regras valem para cartões emitidos a partir de primeiro de junho. É importante que o consumidor confira a fatura todo mês. Caso perceba cobranças que ultrapassem as cinco tarifas permitidas pela resolução - anuidade, pedido de segunda via do cartão, uso de canais de atendimento para saques em dinheiro, avaliação emergencial de linhas de crédito ou pagamento de contas com o cartão – ele pode procurar a instituição financeira com qual mantém contrato ou ainda aos órgãos de defesa do consumidor da sua cidade.

Fonte: Ministério da Justiça (31.05.11)

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