Jurídico
30/05/2011 17:26 - Justiça considera boa-fé de contribuinte para cancelar autuação
Uma empresa varejista de grande porte do Estado de São Paulo obteve uma liminar na Justiça para suspender uma autuação da Fazenda pelo uso de créditos do ICMS decorrentes de compras de fornecedor em situação irregular. No caso, como as notas fiscais foram emitidas por uma empresa considerada inidônea, o Fisco se recusou a aceitar os créditos decorrentes da operação. Mas ao analisar o caso, o juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, da 13ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou um precedente recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Corte superior pacificou entendimento favorável aos contribuintes de boa-fé, que não sabiam da condição irregular do fornecedor no momento da compra. A decisão do STJ foi tomada em recurso repetitivo, pois há inúmeros casos semelhantes na Justiça.
A varejista entrou na Justiça porque estaria sendo prejudicada com a inscrição da cobrança em dívida ativa do Estado - que, na prática, inviabiliza concorrência em licitações, obtenção de empréstimos e participação na bolsa de valores.
Em sua liminar, o magistrado afirmou que a declaração de inidoneidade do fornecedor é posterior à aquisição das mercadorias que geraram o crédito do ICMS. De acordo com ele, esse fato que favorece a empresa compradora: "Não tinha ela, em princípio, elementos para presumir a irregularidade fiscal da empresa vendedora", diz o juiz na decisão.
Para o advogado da empresa, Pedro Moreira, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, impedir o uso dos créditos do ICMS, no caso, seria uma arma de defesa do Fisco para não perder arrecadação da empresa inidônea. "E isso não acontece só em São Paulo", afirma. No processo, o advogado argumentou que proibir a empresa de usar os créditos de ICMS fere o princípio constitucional da não cumulatividade. "Também foi importante provar a boa-fé da empresa com documentos que confirmam a realização das operações, as etapas da compra e venda, a entrega e a entrada das mercadorias", diz.
Segundo o subprocurador-geral tributário-fiscal da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo, Eduardo Fagundes, casos como esse são analisados individualmente. "Se a empresa prova que a operação ocorreu e que o fornecedor está em pleno funcionamento, o uso dos créditos é acatado", afirma. O procurador diz que o Fisco está aperfeiçoando seu processo para averiguação de créditos. "Se a operação acontece quando a empresa já é inidônea, os créditos não são válidos", explica. "Só 5% dos contribuintes autuados por causa disso vão à Justiça alegando boa-fé", afirma.
O Poder Judiciário tem prestigiado a boa-fé dos contribuintes, de acordo com o tributarista Samuel Gaudêncio, do escritório Gaudêncio, McNaughton & Prado Advogados. Ele afirma que na maioria dos casos a declaração de inidoneidade pelo Fisco é posterior à operação. O advogado afirma que as varejistas podem certificar-se da regularidade do fornecedor antes de fechar o negócio. "Basta checar se a fornecedora tem ficha cadastral e contrato social na Junta Comercial, inscrição no CNPJ, habilitação no Sintegra e se tem as Certidões Negativas de Débito (CND)", diz.
Laura Ignácio - De São Paulo
Fonte: AASP – Associação dos Advogados de São Paulo (30.05.11)
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