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30/05/2011 11:10 - Para MPF, "Cadastro Positivo" é inconstitucional

O MPF solicitou informações ao MJ sobre a possibilidade de veto ao projeto que cria o "Cadastro Positivo". As informações irão embasar representação de inconstitucionalidade contra o banco de dados.

Aprovado no último dia 10 pela Câmara e aguardando a sanção presidencial, o PL 12/11 (clique aqui) de Conversão da MP 518/10 (clique aqui) cria o "Cadastro Positivo", espécie de banco de dados de bons pagadores de baixa renda. O objetivo é diminuir o risco de crédito e por operação para reduzir os custos da expansão do crédito.

Para o MPF, o sistema criado é deficiente na proteção de dados pessoais e admite privilégios de indivíduos, contrariando direitos garantidos pela CF/88 (clique aqui). Além disso, não traz nenhuma garantia de vantagem ao consumidor, uma vez que mesmo prometendo uma taxa de juros mais baixa aos beneficiados, permite às instituições financeiras que cobrem taxas pelo acesso aos dados, o que pode acarretar repasse ao consumidor e conseqüente aumento do custo efetivo total.

Outras deficiências apontadas são a proibição de cancelamento de informações pelo consumidor após sua inclusão no Cadastro e a responsabilidade do cidadão de buscar nos inúmeros gestores de bancos de dados, aquele em que seu nome encontra alguma restrição.

"Esta situação agrava-se ainda mais porque não há no Brasil um marco legal sobre a proteção de dados que resguarde os consumidores dos abusos cometidos pelas empresas. Assim, o mesmo Estado que seria encarregado de proteger o cidadão consumidor, principalmente o de baixa renda, estará concedendo privilégios indevidos a empresas privadas e deixando de garantir a necessária proteção de dados dos cidadãos", explicou Valquíria Quixadá, procuradora regional da República.

•    Clique aqui e confira a íntegra do ofício.

Fonte: Migalhas.com.br (28.05.11)

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