Jurídico
27/05/2011 14:36 - SDI-1 decide: empresa que muda de nome tem que apresentar nova procuração
Caso haja mudança no nome da empresa, no decorrer da reclamação trabalhista, nova procuração deve ser juntada, conferindo poderes ao advogado por ela constituído. Caso contrário, estará configurada a irregularidade de representação, invalidando o recurso. Essa foi a decisão da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar ontem (26) recurso da Roca Brasil Ltda.
A ação trabalhista foi inicialmente proposta contra a Logasa S/A. Ocorre que, no decorrer da ação, a empresa mudou sua razão social para Roca Brasil Ltda. Ao interpor recurso perante a Terceira Turma do TST, a empresa não logrou êxito, por irregularidade de representação. O relator, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, negou provimento ao agravo da empresa porque ausente nova procuração outorgada quando da alteração social.
A Roca recorreu com embargos à SDI. Alegou que a mera alteração da razão social não torna inválida a procuração anterior, passada com o nome antigo da empresa. O relator na SDI, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, não concordou com os argumentos da Roca. Segundo ele, a jurisprudência da Corte já se firmou no sentido de que a alteração na denominação da razão social obriga que a parte busque legitimar a atuação do advogado que subscreve o recurso, sob pena de não conhecimento do apelo.
O ministro Aloysio, para justificar seu voto, apresentou dois outros julgados do TST nesse mesmo sentido: um do ministro Vieira de Mello Filho e outro do ministro Brito Pereira. A decisão foi unânime no sentido do não provimento dos embargos.
(Cláudia Valente)
Recurso: E-ED-Ag-AIRR - 37540-93.1994.5.17.0002
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – TST (27.05.11)
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