Jurídico
26/05/2011 18:57 - Câmara aprova MP que concede incentivos tributários a diversos setores
Projeto de lei de conversão aprovado também regulamenta o uso de precatórios, prorroga a vigência da Reserva Global de Reversão e o prazo para instituições quitarem débitos a fim de continuar participando do Prouni
O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória 517/10, que concede incentivos tributários a vários setores da economia. A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), e será analisada ainda pelo Senado.
O relator incluiu 36 artigos na MP, 15 dos quais destinados a regulamentar o uso de precatórios obtidos em ações contra a União para compensar dívidas com o Fisco federal.
De acordo com as regras, o tribunal responsável pela emissão do precatório a favor do contribuinte receberá da Fazenda informações sobre a existência de débitos a compensar. O beneficiário do precatório poderá questionar os dados informados pelo Fisco à Justiça, que também deverá buscar a resposta da Fazenda federal.
Da decisão do juiz caberá recurso com efeito suspensivo que impedirá a emissão do precatório até a decisão final sobre a compensação. Entretanto, se uma parte dos valores a compensar não tiver sido questionada, o precatório poderá ser emitido nesse montante antes da decisão final sobre o restante questionado.
O débito informado pela Fazenda para compensação será corrigido pela taxa Selic até a data da decisão final da Justiça. Já os precatórios serão corrigidos pelo índice da poupança somente a partir dessa decisão final.
Encargo de energia
Na votação dos destaques apresentados ao texto, o Plenário rejeitou três que pretendiam acabar com a prorrogação da Reserva Global de Reversão (RGR) ou diminuir sua vigência. Atualmente, ela tem sido pouco usada pelo governo e acumula cerca de R$ 15 bilhões.
A MP original já continha a prorrogação do ano de 2010 para 2035. Essa reserva é composta por recursos das concessionárias de energia elétrica e foi criada originalmente para pagar custos de uma eventual encampação dos serviços públicos de energia elétrica pelo Estado, assim como para financiar fontes alternativas de energia e estudos de novos potenciais hidráulicos.
Todos os demais destaques também foram rejeitados.
Adesão ao Prouni
O texto de Bacelar concede prazo até 31 de dezembro de 2011 para que as instituições privadas de ensino superior quitem seus débitos com a Fazenda federal para continuarem a se beneficiar dos incentivos previstos no Programa Universidade para Todos (Prouni). O programa permite o abatimento de tributos em troca da concessão de bolsas integrais ou parciais a estudantes carentes. Esse prazo tinha vencido em dezembro de 2008.
Em contrapartida, estabelece que a isenção será calculada proporcionalmente à ocupação efetiva das bolsas. Os tributos envolvidos são o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Cofins e o PIS.
Para os alunos, o relator retira da lei de criação do programa (11.180/05) o valor fixo de R$ 300 da bolsa para custeio de despesas educacionais de estudantes com bolsa integral. A chamada bolsa-permanência passa a ter valor igual à de iniciação científica, hoje de R$ 360.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi
Fonte: Câmara dos Deputados (25.05.11)
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